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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Instituto Senworker de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276570, uma entidade denominada Instituto Senworker de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em que:
- Texto do artigo, página 8: Natércia Julieta Lobo de Mendonça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete e de Identidade n.º 110100344076I, emitido aos três de Agosto de dois mil e dez, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo qual outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Instituto Senworker de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Laulane, quarteirão 13, casa 143, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação unilateral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Comprar e distribuir produtos, suplementos de saúde;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a formação e autoformação dos membros em medicina transfercêutica;
- Número ou marcador, página 8: d) Fabrico de rações;
- Número ou marcador, página 8: e) Produção e venda de ovos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondendo à quota única de 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão da representante.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pela proprietária Natércia Julieta Lobo de Mendonça, desde já designada sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A representante da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da representante.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Remissão)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
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