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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Katapua Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101311635, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Katapua Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Yussuf Ahmed Abdille, solteiro, maior, natural de Kenya,de nacionalidade keniana, portador de DIRE n.º 03KE00073946S, emitido pela Direção Provincial de Migração de Nampula, aos 16 de Maio de 2019, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, rua cidade de Moçambique, cidade de Nampula e Abdirizak Yussuf Ahmed, menor, natural de Somalia, de nacionalidade somaliana, portador de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00029513, emitido pela Direcção Provincial do INAR de Nampula, aos 20 de Novembro de 2019, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula representado neste acto pelo seu pai Yussuf Ahmed Abdille, decidem, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Katapua Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Posto Administrativo Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objeto exercício de actividade, prestação de serviços de construção civil e obras públicas e habitação, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 10: e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yussuf Ahmed Abdille e outra quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mulah Fernando.
- Número ou marcador, página 10: a) Os sócios poderão aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Yussuf Ahmed Abdille, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Dois)Para obrigar a sociedade em todos os seus atos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 15 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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