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- Texto do artigo, página 12: Mozalab, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil vinte, foi alterado a sociedade denominada Mozalab, Limitada registada sob o n.º 100981424, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notária superior uma, que por deliberação da assembleia geral. Deste modo, a sociedade alteram os artigos, terceiro e quinto do estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 12: a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohmed Ribeiro Gani e uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Fátima Mohomed Abdul Gani.
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios Mohmed Ribeiro Gani e Fátima Mohomed Abdul Gani respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 12: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representá-los na sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 6 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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