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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Muchatazina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Martins José Júnior, solteiro, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100470716Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 12: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Muchatazina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto venda de material de construção e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar à actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Participação
- Texto do artigo, página 12: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Martins José Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme o preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Martins José Júnior, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 13: c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente, exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 13: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 13: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Liquidação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Aos casos omissos aplicar-se-ão o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está confome. Gondola, 15 de Maio de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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