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Texto do artigo · p. 14 Organizações Mangal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308979, uma entidade denominada Organizações Mangal – Socieadde Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Ângela Hugo Alfredo, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, distrito de Homoine, residente na província de Inhambane, cidade de Maxixe, bairro Chambone, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104472497J, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Mangal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Organizações Mangal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Chambone, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de estufas e outras infraestruturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de insumos agrícolas e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 f) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 14 g) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 h) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 i) Venda de material de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 14 k) Prestação de serviços de impressão e serigrafia,
Número ou marcador · p. 14 l) Produção de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 14 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Ângela Hugo Alfredo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Ângela Hugo Alfredo, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Maio de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Organizações Mangal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308979, uma entidade denominada Organizações Mangal – Socieadde Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Ângela Hugo Alfredo, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, distrito de Homoine, residente na província de Inhambane, cidade de Maxixe, bairro Chambone, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104472497J, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Mangal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Organizações Mangal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Chambone, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Construção de estufas e outras infraestruturas;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Venda de insumos agrícolas e produtos químicos;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Venda de equipamentos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
  21. Número ou marcador, página 14: g) Venda de electrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 14: h) Venda de produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 14: i) Venda de material de higiene e de limpeza;
  24. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços agrários;
  25. Número ou marcador, página 14: k) Prestação de serviços de impressão e serigrafia,
  26. Número ou marcador, página 14: l) Produção de suportes gravados;
  27. Número ou marcador, página 14: m) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Ângela Hugo Alfredo.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Ângela Hugo Alfredo, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos os represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Maio de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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