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Texto do artigo · p. 15 Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101318923, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 15 António Caniacha, solteiro, natural de Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100354965C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2016, residente no quarteirão 2, U/C, 3 de Fevereiro, n.º 245, bairro de Napipine, cidade de Nampula, Carrupeia.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, a 23 de Abril do ano de 2020, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Rua da Unidade, cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo comércio a retalho, comércio a grosso e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividades limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 15 c) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 15 d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 15 e) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 15 f) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 15 g) Manutenção de máquinas e outros instrumentos de fabricação, bem como operação e supervisão de processos;
Número ou marcador · p. 15 h) Lavagem e limpeza a seco de téxteis e peles;
Número ou marcador · p. 15 i) Outras actividades de serviços pessoais não especificadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, António Caniacha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António Caniacha, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 24 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101318923, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 15: António Caniacha, solteiro, natural de Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100354965C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2016, residente no quarteirão 2, U/C, 3 de Fevereiro, n.º 245, bairro de Napipine, cidade de Nampula, Carrupeia.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado, a 23 de Abril do ano de 2020, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Rua da Unidade, cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo comércio a retalho, comércio a grosso e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Actividades de decoração e animação de eventos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Actividades limpeza geral em edifícios;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Actividades de consultoria e programação informática;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Manutenção de máquinas e outros instrumentos de fabricação, bem como operação e supervisão de processos;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Lavagem e limpeza a seco de téxteis e peles;
  23. Número ou marcador, página 15: i) Outras actividades de serviços pessoais não especificadas.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, António Caniacha.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António Caniacha, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Texto do artigo, página 15: Nampula, 24 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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