Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101318923, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 15: António Caniacha, solteiro, natural de Mecubúri, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100354965C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2016, residente no quarteirão 2, U/C, 3 de Fevereiro, n.º 245, bairro de Napipine, cidade de Nampula, Carrupeia.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, a 23 de Abril do ano de 2020, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Paraíso de Eventos Modernos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Carrupeia, Rua da Unidade, cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo comércio a retalho, comércio a grosso e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividades de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 15: b) Actividades limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 15: c) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 15: d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 15: g) Manutenção de máquinas e outros instrumentos de fabricação, bem como operação e supervisão de processos;
- Número ou marcador, página 15: h) Lavagem e limpeza a seco de téxteis e peles;
- Número ou marcador, página 15: i) Outras actividades de serviços pessoais não especificadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, António Caniacha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António Caniacha, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 24 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.