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- Texto do artigo, página 15: Power Blox AFRICA, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282023, uma entidade denominada Power Blox AFRICA, S.A.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, o seguinte contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma, duração e denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de Power Blox AFRICA, S.A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede de estabelecimento e representações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode deliberar sobre a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social desenvolver soluções de energia renovável, estudo de instalação de projectos de energia, instalar e operar unidades de produção de baterias e painéis solares e sua comercialização em Moçambique bem com sua exportação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, e está dividido e representado em cem acções com o valor de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e os restante sócio, em segundo lugar, gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e ao(s) restante(s) sócio(s) por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior n.º 4, o sócio não cedente poderá fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data de recepção por este da comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade deverá pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e ao (s) restante (s) sócio (s), sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de 30 dias cada, o cedente não poderá desistir da sua oferta ao(s) restante(s) sócio(s), ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Caso a sociedade e o(s) sócio(s) não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior n.º 5, a cedente poderá, nos 30 dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, por um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as constantes da citada carta.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Decorrido o prazo de 30 dias previsto no artigo anterior n.º 7 sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo(s) sócio(s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Quotas própias)
- Número ou marcador, página 16: Um) É permitido à sociedade, em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, deliberar amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos de:
- Número ou marcador, página 16: a) Liquidação, falência, insolvência, ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 16: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, risco de alienação judicial ou ainda, a ocorrência de qualquer outro motivo que retire a quota da disponibilidade do seu titular, excepto se resultar de uma deliberação dos sócios adoptada nos termos do artigo 4/3;
- Número ou marcador, página 16: c) Violação pelo sócio cedente do disposto no artigo quinto;
- Número ou marcador, página 16: d) Acordo entre a sociedade e o sócio;
- Número ou marcador, página 16: e) Condenação do sócio ou de repre-sentantes seus em acção interposta pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo acordo em contrário dos sócios, a forma, prazo e contrapartida da amortização de quota serão efectuados nos termos previstos nos artigos 258 e 259 e seguintes da lei das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A amortização não prejudica o direito do sócio titular da quota amortizada, aos dividendos já distribuídos e ao reembolso de prestações suplementares ou suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ ou contratos celebrados para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades comerciais, são causas de exclusão de sócio a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) Exercício directo ou indirecto de actividade concorrente à da sociedade na Power Blox AFRICA, S.A., excepto nos casos em que for expressamente autorizado por esta;
- Número ou marcador, página 16: b) A divulgação ou utilização de informações de natureza confidencial, ainda que não obtidas na qualidade de sócio, que causem prejuízo sério à sociedade e/ou aos restantes sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) O incumprimento reiterado deste estatuto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de exclusão, o sócio excluído terá direito a receber, como contrapartida, o valor nominal da sua quota e as quantias de que seja credor, nomeadamente a titulo de prestações suplementares e suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ou contratos celebrados para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da Assembleia Geral, onde se indiquem a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, competem a um administrador eleito neste contrato ou posteriormente em reunião
- Texto do artigo, página 16: da Assembleia Geral, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo ser reeleitos, sucessivamente, por mandatos com uma duração igual ou com aquela que vier a ser deliberada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados actos ou categorias de netos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Egideo José de Fausto Leite, representante da empresa Motse, ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício)
- Texto do artigo, página 16: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Contas de exercício)
- Número ou marcador, página 16: Um) O relatório anual de gestão e as contas do exercício anual da sociedade serão preparados pela administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante pedido fundamentado de qualquer dos sócios e a expensas da sociedade, as contas do exercício podem ser sujeitas a uma auditoria independente, realizada por empresa de reconhecida reputação, tendo cada um dos sócios direito a reunir-se com os auditores contratados, em privado, para revisão de todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social será efectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos gerentes em exercício à data da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu em encargo desta.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Notificações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Salvo estipulação diversa deste estatuto, todas as notificações entre sociedades e os sócios, e entre estes últimos, devem ser efectuadas para os endereços seguintes, à atenção das pessoas referidas para a sociedade, Power BLOX AFRICA, S.A., Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e os sócios poderão, a qualquer momento, alterar a informação referida no anterior n.º 1 sem que tal seja considerado uma alteração ao estatuto, notificando, para o efeito, o outro sócio e a sociedade, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção.
- Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer novo sócio que suceda, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador, nas respectivas quotas, deve, no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade da pessoa de contacto, para efeitos do presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Da disposição transitória
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Nomeação de administração)
- Texto do artigo, página 17: Fica, desde já, nomeado administrador o sócio Egídeo José de Fausto Leite, cidadão de nacionalidade mocambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233454A, emitido a 8 de Março de 2017, e válido até 8 de Março de 2027, titular de Número Único de Identificação Tributária 100435675, residente na Rua Tintsole, n.º 148, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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