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Texto do artigo · p. 15 Power Blox AFRICA, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282023, uma entidade denominada Power Blox AFRICA, S.A.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, o seguinte contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, duração e denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de Power Blox AFRICA, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede de estabelecimento e representações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração pode deliberar sobre a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social desenvolver soluções de energia renovável, estudo de instalação de projectos de energia, instalar e operar unidades de produção de baterias e painéis solares e sua comercialização em Moçambique bem com sua exportação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, e está dividido e representado em cem acções com o valor de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e os restante sócio, em segundo lugar, gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e ao(s) restante(s) sócio(s) por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior n.º 4, o sócio não cedente poderá fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data de recepção por este da comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade deverá pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e ao (s) restante (s) sócio (s), sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de 30 dias cada, o cedente não poderá desistir da sua oferta ao(s) restante(s) sócio(s), ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Caso a sociedade e o(s) sócio(s) não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior n.º 5, a cedente poderá, nos 30 dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, por um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as constantes da citada carta.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Decorrido o prazo de 30 dias previsto no artigo anterior n.º 7 sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo(s) sócio(s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas própias)
Número ou marcador · p. 16 Um) É permitido à sociedade, em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, deliberar amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos de:
Número ou marcador · p. 16 a) Liquidação, falência, insolvência, ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, risco de alienação judicial ou ainda, a ocorrência de qualquer outro motivo que retire a quota da disponibilidade do seu titular, excepto se resultar de uma deliberação dos sócios adoptada nos termos do artigo 4/3;
Número ou marcador · p. 16 c) Violação pelo sócio cedente do disposto no artigo quinto;
Número ou marcador · p. 16 d) Acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 16 e) Condenação do sócio ou de repre-sentantes seus em acção interposta pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo acordo em contrário dos sócios, a forma, prazo e contrapartida da amortização de quota serão efectuados nos termos previstos nos artigos 258 e 259 e seguintes da lei das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização não prejudica o direito do sócio titular da quota amortizada, aos dividendos já distribuídos e ao reembolso de prestações suplementares ou suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ ou contratos celebrados para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades comerciais, são causas de exclusão de sócio a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercício directo ou indirecto de actividade concorrente à da sociedade na Power Blox AFRICA, S.A., excepto nos casos em que for expressamente autorizado por esta;
Número ou marcador · p. 16 b) A divulgação ou utilização de informações de natureza confidencial, ainda que não obtidas na qualidade de sócio, que causem prejuízo sério à sociedade e/ou aos restantes sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) O incumprimento reiterado deste estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de exclusão, o sócio excluído terá direito a receber, como contrapartida, o valor nominal da sua quota e as quantias de que seja credor, nomeadamente a titulo de prestações suplementares e suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ou contratos celebrados para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da Assembleia Geral, onde se indiquem a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, competem a um administrador eleito neste contrato ou posteriormente em reunião
Texto do artigo · p. 16 da Assembleia Geral, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo ser reeleitos, sucessivamente, por mandatos com uma duração igual ou com aquela que vier a ser deliberada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados actos ou categorias de netos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Egideo José de Fausto Leite, representante da empresa Motse, ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício)
Texto do artigo · p. 16 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 16 Um) O relatório anual de gestão e as contas do exercício anual da sociedade serão preparados pela administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante pedido fundamentado de qualquer dos sócios e a expensas da sociedade, as contas do exercício podem ser sujeitas a uma auditoria independente, realizada por empresa de reconhecida reputação, tendo cada um dos sócios direito a reunir-se com os auditores contratados, em privado, para revisão de todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social será efectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos gerentes em exercício à data da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu em encargo desta.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Notificações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Salvo estipulação diversa deste estatuto, todas as notificações entre sociedades e os sócios, e entre estes últimos, devem ser efectuadas para os endereços seguintes, à atenção das pessoas referidas para a sociedade, Power BLOX AFRICA, S.A., Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade e os sócios poderão, a qualquer momento, alterar a informação referida no anterior n.º 1 sem que tal seja considerado uma alteração ao estatuto, notificando, para o efeito, o outro sócio e a sociedade, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer novo sócio que suceda, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador, nas respectivas quotas, deve, no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade da pessoa de contacto, para efeitos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Da disposição transitória
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Nomeação de administração)
Texto do artigo · p. 17 Fica, desde já, nomeado administrador o sócio Egídeo José de Fausto Leite, cidadão de nacionalidade mocambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233454A, emitido a 8 de Março de 2017, e válido até 8 de Março de 2027, titular de Número Único de Identificação Tributária 100435675, residente na Rua Tintsole, n.º 148, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Power Blox AFRICA, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282023, uma entidade denominada Power Blox AFRICA, S.A.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado, o seguinte contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Forma, duração e denominação)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de Power Blox AFRICA, S.A.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede de estabelecimento e representações)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode deliberar sobre a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social desenvolver soluções de energia renovável, estudo de instalação de projectos de energia, instalar e operar unidades de produção de baterias e painéis solares e sua comercialização em Moçambique bem com sua exportação.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, e está dividido e representado em cem acções com o valor de mil meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e os restante sócio, em segundo lugar, gozam de direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e ao(s) restante(s) sócio(s) por meio de carta registada, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
  26. Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior n.º 4, o sócio não cedente poderá fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data de recepção por este da comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade deverá pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e ao (s) restante (s) sócio (s), sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
  27. Número ou marcador, página 16: Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de 30 dias cada, o cedente não poderá desistir da sua oferta ao(s) restante(s) sócio(s), ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
  28. Número ou marcador, página 16: Sete) Caso a sociedade e o(s) sócio(s) não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior n.º 5, a cedente poderá, nos 30 dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, por um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as constantes da citada carta.
  29. Número ou marcador, página 16: Oito) Decorrido o prazo de 30 dias previsto no artigo anterior n.º 7 sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo(s) sócio(s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Quotas própias)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) É permitido à sociedade, em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, deliberar amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos de:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Liquidação, falência, insolvência, ou interdição de qualquer sócio;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, risco de alienação judicial ou ainda, a ocorrência de qualquer outro motivo que retire a quota da disponibilidade do seu titular, excepto se resultar de uma deliberação dos sócios adoptada nos termos do artigo 4/3;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Violação pelo sócio cedente do disposto no artigo quinto;
  36. Número ou marcador, página 16: d) Acordo entre a sociedade e o sócio;
  37. Número ou marcador, página 16: e) Condenação do sócio ou de repre-sentantes seus em acção interposta pela sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo acordo em contrário dos sócios, a forma, prazo e contrapartida da amortização de quota serão efectuados nos termos previstos nos artigos 258 e 259 e seguintes da lei das sociedades comerciais.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização não prejudica o direito do sócio titular da quota amortizada, aos dividendos já distribuídos e ao reembolso de prestações suplementares ou suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ ou contratos celebrados para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Exclusão de sócios)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei das sociedades comerciais, são causas de exclusão de sócio a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Exercício directo ou indirecto de actividade concorrente à da sociedade na Power Blox AFRICA, S.A., excepto nos casos em que for expressamente autorizado por esta;
  44. Número ou marcador, página 16: b) A divulgação ou utilização de informações de natureza confidencial, ainda que não obtidas na qualidade de sócio, que causem prejuízo sério à sociedade e/ou aos restantes sócios;
  45. Número ou marcador, página 16: c) O incumprimento reiterado deste estatuto.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de exclusão, o sócio excluído terá direito a receber, como contrapartida, o valor nominal da sua quota e as quantias de que seja credor, nomeadamente a titulo de prestações suplementares e suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ou contratos celebrados para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da Assembleia Geral, onde se indiquem a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, competem a um administrador eleito neste contrato ou posteriormente em reunião
  55. Texto do artigo, página 16: da Assembleia Geral, cujos mandatos terão a duração de três anos, podendo ser reeleitos, sucessivamente, por mandatos com uma duração igual ou com aquela que vier a ser deliberada.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados actos ou categorias de netos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Egideo José de Fausto Leite, representante da empresa Motse, ou pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Exercício)
  63. Texto do artigo, página 16: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: (Contas de exercício)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O relatório anual de gestão e as contas do exercício anual da sociedade serão preparados pela administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei das sociedades comerciais.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante pedido fundamentado de qualquer dos sócios e a expensas da sociedade, as contas do exercício podem ser sujeitas a uma auditoria independente, realizada por empresa de reconhecida reputação, tendo cada um dos sócios direito a reunir-se com os auditores contratados, em privado, para revisão de todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  68. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social será efectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos gerentes em exercício à data da respectiva deliberação.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu em encargo desta.
  74. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Notificações)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) Salvo estipulação diversa deste estatuto, todas as notificações entre sociedades e os sócios, e entre estes últimos, devem ser efectuadas para os endereços seguintes, à atenção das pessoas referidas para a sociedade, Power BLOX AFRICA, S.A., Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e os sócios poderão, a qualquer momento, alterar a informação referida no anterior n.º 1 sem que tal seja considerado uma alteração ao estatuto, notificando, para o efeito, o outro sócio e a sociedade, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer novo sócio que suceda, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador, nas respectivas quotas, deve, no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade da pessoa de contacto, para efeitos do presente artigo.
  81. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Da disposição transitória
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Nomeação de administração)
  84. Texto do artigo, página 17: Fica, desde já, nomeado administrador o sócio Egídeo José de Fausto Leite, cidadão de nacionalidade mocambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233454A, emitido a 8 de Março de 2017, e válido até 8 de Março de 2027, titular de Número Único de Identificação Tributária 100435675, residente na Rua Tintsole, n.º 148, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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