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Texto do artigo · p. 17 Technical Arch, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 18 de Entidades Legais, sob NUEL 101129535, uma entidade denominada Technical Arch, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jorge Kevin de Mussá e Tomé, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298089F, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Álvaro Diogo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambiqcana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991236I, emitido Maputo, a 17 de Junho de 2016. Constituem um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos seguintes artigos pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Technical Arch, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaboração e execução de projectos arquitetónicos e estruturais;
Número ou marcador · p. 18 b) Remodelação de interiores;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria nas aréas de arquitectura e engenhairia civil;
Número ou marcador · p. 18 d) Fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas igualmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Jorge Kevin de Mussá e Tomé com 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Álvaro Diogo com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou procurados com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número do artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo às disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Technical Arch, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 18: de Entidades Legais, sob NUEL 101129535, uma entidade denominada Technical Arch, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Jorge Kevin de Mussá e Tomé, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298089F, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2017;
  5. Texto do artigo, página 18: Álvaro Diogo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambiqcana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991236I, emitido Maputo, a 17 de Junho de 2016. Constituem um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos seguintes artigos pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Technical Arch, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Elaboração e execução de projectos arquitetónicos e estruturais;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Remodelação de interiores;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria nas aréas de arquitectura e engenhairia civil;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Fiscalização de obras.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas igualmente distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Jorge Kevin de Mussá e Tomé com 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Álvaro Diogo com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou procurados com poderes para o acto.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número do artigo sétimo dos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo às disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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