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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Technical Arch, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 18: de Entidades Legais, sob NUEL 101129535, uma entidade denominada Technical Arch, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Jorge Kevin de Mussá e Tomé, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298089F, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2017;
- Texto do artigo, página 18: Álvaro Diogo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambiqcana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991236I, emitido Maputo, a 17 de Junho de 2016. Constituem um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regulado pelos seguintes artigos pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Technical Arch, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH 6, em Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaboração e execução de projectos arquitetónicos e estruturais;
- Número ou marcador, página 18: b) Remodelação de interiores;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria nas aréas de arquitectura e engenhairia civil;
- Número ou marcador, página 18: d) Fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas igualmente distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Jorge Kevin de Mussá e Tomé com 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Álvaro Diogo com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios ou procurados com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número do artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo às disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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