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Texto do artigo · p. 18 Top Markenting – Região Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310477, uma entidade denominada Top Markenting – Região Norte, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Chisomo Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11MW00000470S, emitido no dia 30 de Novembro de 2016, pela Direção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Dalitso Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011010016415P, de 23 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Esta sociedade adopta a denominação de Top Markenting – Região Norte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designado por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro e fora da cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também mediante por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas comercial, económica e financeira, marketing e publicidade, e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 b) A prestação de servico de assessoria ou assistência técnica na intermediação, agenciamento e representação e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 18 c) A realização de pesquisas, formação, implementação, criação, instalação, fiscalização de sistema de controlo de qualidade de produção, podendo neste âmbito, prestar todos serviços de assessoria e assistência técnica nesta área;
Número ou marcador · p. 18 d) A realização de todas actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quere seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens, dinheiro e outros valores é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartida pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 13,500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social à favor do sócio Chisomo Mathews Chilemba;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 1,500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, à favor do sócio Dalitso Mathews Chilemba.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas deste que tal seja deliberado pela assembleia geral ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Qualquer socio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidos contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Actos contrários aos seus princípios eticos, morais e culturais;
Número ou marcador · p. 19 c) Actos fora da sua competência técnica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O direito da exoneração é igualmente atribuído ao socio que ficar vencido nas deliberações de fusão de cisão da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão ou transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, carece de consentimento da sociedade expresso em assembleia geral em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informação sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 19 e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário que desde já é nome sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio maioritário. O sócio maioritário só obrigará a sociedade se o sócio maioritário assinar cumulativamente, ou designar um mandatário para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À assembleia geral cabe designar os membros do conselho e fixar-lhes ou dispensálos a caução que devem prestar.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões da assembleia geral são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo cento e setenta e nove Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terãoa lugar sempre que
Texto do artigo · p. 19 o conselho de gerência ou qualquer sócio o requeiram.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar, em princípio na sede social da sociedade, podendo o presodente decidir para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos quinze dias de antecedência por anúncio num jornal diário ou por carta, com avisos de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um porcento de capital
Texto do artigo · p. 20 social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações sobre as alterações dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprindo-se qualquer outro formalismo de convocação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Presidente)
Número ou marcador · p. 20 Um) O presidente da assembleia geral e seus secretários, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal sem lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e, ou tomada de posse, ressalvando os causos de substituição interna, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação dos sócios em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício aconselha-se:
Número ou marcador · p. 20 a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a reconstituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação social em contrário, liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da decisão, e estes exercerão as funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Top Markenting – Região Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310477, uma entidade denominada Top Markenting – Região Norte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Chisomo Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11MW00000470S, emitido no dia 30 de Novembro de 2016, pela Direção Nacional de Migração;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Dalitso Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011010016415P, de 23 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 18: Esta sociedade adopta a denominação de Top Markenting – Região Norte, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designado por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro e fora da cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também mediante por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do presente estatuto.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  19. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas comercial, económica e financeira, marketing e publicidade, e de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 18: b) A prestação de servico de assessoria ou assistência técnica na intermediação, agenciamento e representação e promoção de eventos;
  21. Número ou marcador, página 18: c) A realização de pesquisas, formação, implementação, criação, instalação, fiscalização de sistema de controlo de qualidade de produção, podendo neste âmbito, prestar todos serviços de assessoria e assistência técnica nesta área;
  22. Número ou marcador, página 18: d) A realização de todas actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quere seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  25. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens, dinheiro e outros valores é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartida pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 13,500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social à favor do sócio Chisomo Mathews Chilemba;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 1,500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, à favor do sócio Dalitso Mathews Chilemba.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas deste que tal seja deliberado pela assembleia geral ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Exoneração dos sócios)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) Qualquer socio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidos contra o seu voto:
  41. Número ou marcador, página 19: a) Prestações suplementares de capital;
  42. Número ou marcador, página 19: b) Actos contrários aos seus princípios eticos, morais e culturais;
  43. Número ou marcador, página 19: c) Actos fora da sua competência técnica.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) O direito da exoneração é igualmente atribuído ao socio que ficar vencido nas deliberações de fusão de cisão da sociedade
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Cessão ou transmissão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, carece de consentimento da sociedade expresso em assembleia geral em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informação sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
  51. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
  52. Número ou marcador, página 19: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo do respectivo titular;
  57. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou considerado falido ou insolvente;
  58. Número ou marcador, página 19: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 19: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  60. Número ou marcador, página 19: e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 19: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
  63. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 19: A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  66. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da administração e gerência
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário que desde já é nome sócio gerente.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio maioritário. O sócio maioritário só obrigará a sociedade se o sócio maioritário assinar cumulativamente, ou designar um mandatário para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 19: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de sócios.
  71. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  72. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) À assembleia geral cabe designar os membros do conselho e fixar-lhes ou dispensálos a caução que devem prestar.
  76. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões da assembleia geral são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo cento e setenta e nove Código Comercial.
  77. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terãoa lugar sempre que
  78. Texto do artigo, página 19: o conselho de gerência ou qualquer sócio o requeiram.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar, em princípio na sede social da sociedade, podendo o presodente decidir para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos quinze dias de antecedência por anúncio num jornal diário ou por carta, com avisos de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um porcento de capital
  84. Texto do artigo, página 20: social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 20: (Deliberações da assembleia geral)
  87. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações sobre as alterações dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
  88. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
  89. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprindo-se qualquer outro formalismo de convocação.
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 20: (Presidente)
  92. Número ou marcador, página 20: Um) O presidente da assembleia geral e seus secretários, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  93. Número ou marcador, página 20: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal sem lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e, ou tomada de posse, ressalvando os causos de substituição interna, renúncia ou destituição.
  94. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 20: (Representação dos sócios em assembleia geral)
  96. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  97. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  99. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  102. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício aconselha-se:
  103. Número ou marcador, página 20: a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a reconstituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  104. Número ou marcador, página 20: b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  107. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  108. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação social em contrário, liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da decisão, e estes exercerão as funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  109. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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