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- Texto do artigo, página 21: Woninga Serviços e Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101323900, uma entidade denominada Woninga Serviços & Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Serôdio Isseu Touo, casado com Helena Azar
- Texto do artigo, página 21: Salvador, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268008B, emitido em Maputo, constitui uma sociedade com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adoptada a seguinte denominação Woninga Serviços e Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Tchumene 1, Rua Carlos Tembe, n.º 696.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples decisão só o sócio único poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em instituições públicas, privadas e ao domicílio;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de limpeza, recolha e transporte de lixo;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviços de jardinagem, limpeza e lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: d) Serviços de fumigação e desratização nas residências e instituições.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e outros da administração e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a quota do único sócio Serôdio Isseu Touo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Serôdio Isseu Touo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente iniciada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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