Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Woninga Serviços e Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101323900, uma entidade denominada Woninga Serviços & Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Serôdio Isseu Touo, casado com Helena Azar
Texto do artigo · p. 21 Salvador, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268008B, emitido em Maputo, constitui uma sociedade com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adoptada a seguinte denominação Woninga Serviços e Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Tchumene 1, Rua Carlos Tembe, n.º 696.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples decisão só o sócio único poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços em instituições públicas, privadas e ao domicílio;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de limpeza, recolha e transporte de lixo;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de jardinagem, limpeza e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de fumigação e desratização nas residências e instituições.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e outros da administração e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a quota do único sócio Serôdio Isseu Touo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Serôdio Isseu Touo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente iniciada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Woninga Serviços e Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101323900, uma entidade denominada Woninga Serviços & Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Serôdio Isseu Touo, casado com Helena Azar
  3. Texto do artigo, página 21: Salvador, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268008B, emitido em Maputo, constitui uma sociedade com os seguintes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e adoptada a seguinte denominação Woninga Serviços e Limpeza Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Tchumene 1, Rua Carlos Tembe, n.º 696.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples decisão só o sócio único poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em instituições públicas, privadas e ao domicílio;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de limpeza, recolha e transporte de lixo;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de jardinagem, limpeza e lavagem de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de fumigação e desratização nas residências e instituições.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e outros da administração e sede
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a quota do único sócio Serôdio Isseu Touo, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Serôdio Isseu Touo.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente iniciada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.