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- Texto do artigo, página 2: Abílio Antunes, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 80 à 88 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes sete accionistas:
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes (accionistas) pela exibição dos seus documentos de identificação.
- Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente acto, nos termos do artigo 90 do Código Comercial constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Abílio Antunes, S.A., e tem a sua sede em Chibata, distrito de Vanduzi, província de Manica, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por actividade principal a produção animal, bovinocultura e avicultura.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade irá desenvolver, como secundárias, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Actividade industrial de abate de animais para produção de carne;
- Número ou marcador, página 2: b) Actividade de produção e refinação de óleos vegetais;
- Número ou marcador, página 2: c) Actividade de fabricação e comercialização de rações alimentares para animais;
- Número ou marcador, página 2: d) Actividade de comercialização, a grosso ou a retalho, de carne, de outros produtos derivados da carne, de ovos, de óleos, de gorduras alimentares e de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: e) Actividade agrícola e de agro-negócios;
- Número ou marcador, página 2: f) Actividade de importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, é de 36.000.000,00MT (trinta e seis milhões de meticais), e se encontra dividido em trezentas e sessenta acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Um accionista, detentor de cento e vinte acções nominativa representativa de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Seis acionistas, detentoras de quarenta acções nominativas cada, representativas de 4.000.000,00MT (quatro milhões meticais), correspondentes a 11,11 % do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderão deliberar aumento de capital social, caso em que cada accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Usufruto)
- Número ou marcador, página 2: Um) Pelo presente contrato, todos os outros accionistas acima identificados dão de usufruto, nos termos dos artigos 405 e 1467, ambos do Código Civil, a totalidade das respectivas acções ao accionista Abílio Antunes, acima identificado, o qual, sem a necessidade de prestar caução, exercerá de forma plena e exclusiva todos os direitos inerentes às referidas acções, incluíndo o direito ao lucro e ao voto nos órgãos sociais da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Durante o período que vigorar o usufruto, os accionistas acima identificados, conservam apenas a raíz dos direitos referentes às respectivas acções.
- Número ou marcador, página 2: Três) O usufruto cessa com a morte do usufrutuário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Obrigação de não concorrência)
- Texto do artigo, página 2: Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 2: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá trezentos e sessenta títulos de acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os títulos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: Três) As acções nominativas não são convertíveis em acções ao portador.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escriturais, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos e conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo no caso do usufruto constiuído no presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissibilidade dos títulos)
- Número ou marcador, página 2: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora
- Texto do artigo, página 2: o número 1(um). Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Actas)
- Texto do artigo, página 3: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Administração da sociedade será composta por três administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o senhor Abílio Antunes, usufrutuário acima identificado, por um período inicial de quatro anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores eleitos podemse fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Votos)
- Texto do artigo, página 3: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Exercício)
- Texto do artigo, página 3: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Contas de exercício)
- Número ou marcador, página 3: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Maio
- Texto do artigo, página 3: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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