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Texto do artigo · p. 2 Abílio Antunes, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 80 à 88 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes sete accionistas:
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes (accionistas) pela exibição dos seus documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente acto, nos termos do artigo 90 do Código Comercial constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Abílio Antunes, S.A., e tem a sua sede em Chibata, distrito de Vanduzi, província de Manica, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por actividade principal a produção animal, bovinocultura e avicultura.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade irá desenvolver, como secundárias, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Actividade industrial de abate de animais para produção de carne;
Número ou marcador · p. 2 b) Actividade de produção e refinação de óleos vegetais;
Número ou marcador · p. 2 c) Actividade de fabricação e comercialização de rações alimentares para animais;
Número ou marcador · p. 2 d) Actividade de comercialização, a grosso ou a retalho, de carne, de outros produtos derivados da carne, de ovos, de óleos, de gorduras alimentares e de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 e) Actividade agrícola e de agro-negócios;
Número ou marcador · p. 2 f) Actividade de importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, é de 36.000.000,00MT (trinta e seis milhões de meticais), e se encontra dividido em trezentas e sessenta acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Um accionista, detentor de cento e vinte acções nominativa representativa de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Seis acionistas, detentoras de quarenta acções nominativas cada, representativas de 4.000.000,00MT (quatro milhões meticais), correspondentes a 11,11 % do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral poderão deliberar aumento de capital social, caso em que cada accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Usufruto)
Número ou marcador · p. 2 Um) Pelo presente contrato, todos os outros accionistas acima identificados dão de usufruto, nos termos dos artigos 405 e 1467, ambos do Código Civil, a totalidade das respectivas acções ao accionista Abílio Antunes, acima identificado, o qual, sem a necessidade de prestar caução, exercerá de forma plena e exclusiva todos os direitos inerentes às referidas acções, incluíndo o direito ao lucro e ao voto nos órgãos sociais da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Durante o período que vigorar o usufruto, os accionistas acima identificados, conservam apenas a raíz dos direitos referentes às respectivas acções.
Número ou marcador · p. 2 Três) O usufruto cessa com a morte do usufrutuário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Obrigação de não concorrência)
Texto do artigo · p. 2 Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 2 Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá trezentos e sessenta títulos de acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os títulos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 Três) As acções nominativas não são convertíveis em acções ao portador.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escriturais, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos e conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo no caso do usufruto constiuído no presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 Sete) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissibilidade dos títulos)
Número ou marcador · p. 2 Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora
Texto do artigo · p. 2 o número 1(um). Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Actas)
Texto do artigo · p. 3 Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Administração da sociedade será composta por três administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o senhor Abílio Antunes, usufrutuário acima identificado, por um período inicial de quatro anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores eleitos podemse fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Votos)
Texto do artigo · p. 3 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Exercício)
Texto do artigo · p. 3 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 3 Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Maio
Texto do artigo · p. 3 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Abílio Antunes, S.A.
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 80 à 88 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2020, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes sete accionistas:
  3. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes (accionistas) pela exibição dos seus documentos de identificação.
  4. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente acto, nos termos do artigo 90 do Código Comercial constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Abílio Antunes, S.A., e tem a sua sede em Chibata, distrito de Vanduzi, província de Manica, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por actividade principal a produção animal, bovinocultura e avicultura.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade irá desenvolver, como secundárias, as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Actividade industrial de abate de animais para produção de carne;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Actividade de produção e refinação de óleos vegetais;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Actividade de fabricação e comercialização de rações alimentares para animais;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Actividade de comercialização, a grosso ou a retalho, de carne, de outros produtos derivados da carne, de ovos, de óleos, de gorduras alimentares e de outros produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Actividade agrícola e de agro-negócios;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Actividade de importação e exportação de bens e serviços.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, é de 36.000.000,00MT (trinta e seis milhões de meticais), e se encontra dividido em trezentas e sessenta acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, distribuído da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Um accionista, detentor de cento e vinte acções nominativa representativa de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), correspondentes a 33,3% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Seis acionistas, detentoras de quarenta acções nominativas cada, representativas de 4.000.000,00MT (quatro milhões meticais), correspondentes a 11,11 % do capital social.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderão deliberar aumento de capital social, caso em que cada accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 2: (Usufruto)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) Pelo presente contrato, todos os outros accionistas acima identificados dão de usufruto, nos termos dos artigos 405 e 1467, ambos do Código Civil, a totalidade das respectivas acções ao accionista Abílio Antunes, acima identificado, o qual, sem a necessidade de prestar caução, exercerá de forma plena e exclusiva todos os direitos inerentes às referidas acções, incluíndo o direito ao lucro e ao voto nos órgãos sociais da presente sociedade.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Durante o período que vigorar o usufruto, os accionistas acima identificados, conservam apenas a raíz dos direitos referentes às respectivas acções.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) O usufruto cessa com a morte do usufrutuário.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 2: (Obrigação de não concorrência)
  37. Texto do artigo, página 2: Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 2: (Acções e obrigações)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá trezentos e sessenta títulos de acções nominativas, com o valor nominal de cem mil meticais cada uma.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Os títulos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) As acções nominativas não são convertíveis em acções ao portador.
  43. Número ou marcador, página 2: Quatro) Fica autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros títulos, em escriturais, nos termos da legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 2: Cinco) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramentos e conversões dos títulos representativos do capital da sociedade será suportado pelos interessados, segundo o critério fixado pela administração.
  45. Número ou marcador, página 2: Seis) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo no caso do usufruto constiuído no presente contrato.
  46. Número ou marcador, página 2: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações, por deliberação da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 2: (Transmissibilidade dos títulos)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora
  51. Texto do artigo, página 2: o número 1(um). Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  53. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Das disposições comuns
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
  63. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  66. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 3: (Actas)
  69. Texto do artigo, página 3: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
  70. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) A Administração da sociedade será composta por três administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o senhor Abílio Antunes, usufrutuário acima identificado, por um período inicial de quatro anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores eleitos podemse fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 3: (Forma de obrigar)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
  80. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  83. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
  88. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  90. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  91. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  93. Texto do artigo, página 3: (Votos)
  94. Texto do artigo, página 3: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  96. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  100. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  105. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  106. Texto do artigo, página 3: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a aplicação de resultados;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Do exercício
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  114. Texto do artigo, página 3: (Exercício)
  115. Texto do artigo, página 3: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  117. Texto do artigo, página 3: (Contas de exercício)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  124. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Maio
  125. Texto do artigo, página 3: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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