Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Air Travel Services, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101292312, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Air Travel Services, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Mahamud Salad, de nacionalidade queniana, residente em Nampula-cidade, avenida Francisco Manyanga, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, titular do Passaporte n.º CK08684, emitido a 4 de Julho de 2018, pelos Serviços de Migração de Kenya e Abdulrahman Mohamed, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Francisco Manyanga, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 003106399881B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 4 Celebram o presente contrato de sociedade, com base nas clausulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Air Travel Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do socio solitário transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar necessário.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objeto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o sócio Mohamed Mahamud Salad.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante co enéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Mohamed Mahamud Salad, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade, em todos actos contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 19 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Air Travel Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101292312, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Air Travel Services, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Mahamud Salad, de nacionalidade queniana, residente em Nampula-cidade, avenida Francisco Manyanga, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, titular do Passaporte n.º CK08684, emitido a 4 de Julho de 2018, pelos Serviços de Migração de Kenya e Abdulrahman Mohamed, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Francisco Manyanga, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 003106399881B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Dezembro de 2016.
  3. Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato de sociedade, com base nas clausulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Air Travel Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do socio solitário transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar necessário.
  7. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objeto)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para o sócio Mohamed Mahamud Salad.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante co enéfica para empresa.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Mohamed Mahamud Salad, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade, em todos actos contratos e documentos.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  21. Texto do artigo, página 4: Nampula, 19 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.