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Texto do artigo · p. 12 CLIURCA – Clínica de Urologia e Andrologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 101527964 uma entidade denominada CLIURCA – Clínica de Urologia e Andrologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Único: Nelson Joel Feliciano Tchamo, casado com Iolanda Sofia da Silva Santos Tchamo, natural da cidade de Nampula, residente no distrito de Boane, posto administrativo de Matola Rio, quarteirao n.º 2 e casa n.º 115, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320521Q, emitido a 29 de Dezembr de 2020, na cidade de Matola, com validade até 28 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CLIURCA – Clínica de Urologia e Andrologia, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, talhão A2, Palmeiras Shopping, porta nº 15, na cidade de Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de saúde, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 13 é de 40.000MT (quarenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Nelson Joel Feliciano Tchamo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O sdministrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 13 a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Maio de 2021. —O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CLIURCA – Clínica de Urologia e Andrologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101527964 uma entidade denominada CLIURCA – Clínica de Urologia e Andrologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Único: Nelson Joel Feliciano Tchamo, casado com Iolanda Sofia da Silva Santos Tchamo, natural da cidade de Nampula, residente no distrito de Boane, posto administrativo de Matola Rio, quarteirao n.º 2 e casa n.º 115, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320521Q, emitido a 29 de Dezembr de 2020, na cidade de Matola, com validade até 28 de Dezembro de 2021.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CLIURCA – Clínica de Urologia e Andrologia, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, talhão A2, Palmeiras Shopping, porta nº 15, na cidade de Matola, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de saúde, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  21. Texto do artigo, página 13: é de 40.000MT (quarenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Nelson Joel Feliciano Tchamo.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 13: Cinco) O sdministrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  50. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  51. Texto do artigo, página 13: a)vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  52. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  53. Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  54. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos ao sócio.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da Sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Maio de 2021. —O Técnico, Ilegível.
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