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- Texto do artigo, página 13: CLM Construção & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato particular de constituição de sociedade, foi devidamente constituída uma sociedade comercial por quotas denominada CLM Construção e Engenharia, Limitada, registada no dia 24 de Julho de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101359522, que se rege pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de CLM Construção & Engenharia, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Sede e objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 373, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem como principal objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de Engenharia Civil;
- Número ou marcador, página 13: b) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: c) Manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercer quaisquer outras actividades relacionadas, acessórias, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente licenciadas e autorizadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade; c)ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiaria, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 15.000.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente à 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Lemos Macuácua; e
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Alishia Sofia Lemos Macuácua.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Administração ou conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de existirem quotas em regime de copropriedade, os coproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
- Texto do artigo, página 14: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE (Reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelos pais, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Direito a voto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por, outro modo, deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Composição e forma de vincular)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeados como único administrador o senhor Celso Lemos Macuácua.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) com a assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 14: b) com a assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Competência)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contração de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 15: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 15: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores, é vedada a prática em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Conselho fiscal ou fiscal único)
- Texto do artigo, página 15: O conselho fiscal ou o fiscal único, quando exista, supervisiona os negócios da Sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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