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- Texto do artigo, página 15: Colliers Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove do mês de Abril de dois mil e vinte e um, reuniu, pelas onze horas, na sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade Colliers Internacional, Limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299783, encontrando-se presente o sócio PARTIFINEST – Participações e Investimentos Financeiros, S.A., anteriormente designada IPG – Investimentos, Participações e Gestão, S.G.P.S., S.A., titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, e o sócio SEG – Serviços de Economia e Gestão, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Presidiu à assembleia o senhor João Paulo Paisana Ferreira Santos em representação do sócio PARTIFINEST – Participações e Investimentos Financeiros, S.A., e do sócio SEG – Serviços de Economia e Gestão,
- Texto do artigo, página 15: Limitada, o qual, tendo verificado que estava representada a totalidade do capital social ascendendo a dez mil meticais, propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, nos termos do número 2 do artigo 128 do Código Comercial, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, mas os sócios presentes expressamente manifestaram aqui quer a vontade de reunir em assembleia geral, quer a vontade de validamente deliberar sobre a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 15: Ponto um: Deliberar sobre a alteração da denominação social da sociedade para PI Advisers, Limitada, e consequente deliberação sobre a alteração do teor do número um do artigo primeiro do pacto social da sociedade, respeitante à sua denominação social.
- Texto do artigo, página 15: Ponto dois: Delegar no administrador da sociedade, senhor João Paulo Paisana Ferreira Santos, os necessários poderes para outorgar a alteração de nome e de estatutos referidos no ponto anterior.
- Texto do artigo, página 15: De seguida, passou-se de imediato à discussão do teor do ponto um da ordem de trabalhos, e, após a prestação dos esclarecimentos solicitados, foi deliberado por unanimidade de votos proceder à alteração da denominação da sociedade para PI Advisers, Limitada, e ainda deliberado alteração do teor do número um do artigo primeiro do pacto social da sociedade respeitante à sua denominação social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de PI Advisers, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (inalterada).
- Texto do artigo, página 15: De seguida, passou-se à discussão do teor do Ponto Dois da ordem de trabalhos, e, após a prestação dos esclarecimentos solicitados, foi deliberado por unanimidade de votos, delegar no administrador da sociedade, senhor João Paulo Paisana Ferreira Santos, os necessários poderes para outorgar a escritura de alteração de nome e de estatutos referidos no ponto anterior.
- Texto do artigo, página 15: Por último, ambos os sócios declararam renunciar expressamente ao direito de impugnação das presentes deliberações, direito que lhes assiste em virtude da falta de convocação da assembleia geral para alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: E, nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão pelas doze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada por unanimidade, vai ser assinada.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Notário, Ilegível.
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