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Texto do artigo · p. 16 Construtora MC, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101404129, uma entidade denominada Construtora MC, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: André Filipe Cháile, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105711498P, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Ivo Fernandes Tomás, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110175366F, emitido aos 12 de Outubro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Paulo Maueia, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100399845N, emitido aos 18 de Junho de 2019, vitalício, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Construtora MC, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 3D, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se desde o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio de equipamento das tecnologias da informação e comunicação; de máquinas, equipamentos e suas partes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas, complementares ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao Senhor André Filipe Cháile;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao senhor Ivo Fernandes Tomás;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencentes ao senhor Paulo Maueia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios para estranhos dependentes de consentimento dos sócios não sedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação e modificação de balanço de contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes, ou para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência e representação, em juízo e fora, activa ou passivamente, será exercida por André Filipe Cháile e Ivo Fernandes Tomás.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que fica como omissões, regularse-á por disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Construtora MC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101404129, uma entidade denominada Construtora MC, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: André Filipe Cháile, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105711498P, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Ivo Fernandes Tomás, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110175366F, emitido aos 12 de Outubro de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Paulo Maueia, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100399845N, emitido aos 18 de Junho de 2019, vitalício, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Construtora MC, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Sede
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 3D, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se desde o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Comércio de equipamento das tecnologias da informação e comunicação; de máquinas, equipamentos e suas partes.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas, complementares ou subsidiárias.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao Senhor André Filipe Cháile;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao senhor Ivo Fernandes Tomás;
  25. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencentes ao senhor Paulo Maueia.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão
  28. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios para estranhos dependentes de consentimento dos sócios não sedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação e modificação de balanço de contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes, ou para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Administração
  34. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação, em juízo e fora, activa ou passivamente, será exercida por André Filipe Cháile e Ivo Fernandes Tomás.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: Disposições transitórias
  40. Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica como omissões, regularse-á por disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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