Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Construtora MC, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101404129, uma entidade denominada Construtora MC, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: André Filipe Cháile, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105711498P, emitido aos 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Ivo Fernandes Tomás, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110175366F, emitido aos 12 de Outubro de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: Paulo Maueia, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100399845N, emitido aos 18 de Junho de 2019, vitalício, em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Construtora MC, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no município da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 3D, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se desde o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio de equipamento das tecnologias da informação e comunicação; de máquinas, equipamentos e suas partes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas, complementares ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao Senhor André Filipe Cháile;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencentes ao senhor Ivo Fernandes Tomás;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencentes ao senhor Paulo Maueia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios para estranhos dependentes de consentimento dos sócios não sedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação e modificação de balanço de contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes, ou para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência e representação, em juízo e fora, activa ou passivamente, será exercida por André Filipe Cháile e Ivo Fernandes Tomás.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que fica como omissões, regularse-á por disposições legais e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.