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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: DDZ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101372324, uma entidade denominada DDZ - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 401152628, nos termos do Código Comercial, por Dino Carvalho Capelão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, emitido aos 25 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschild, Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de DDZ – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Chuindi, n.º 45.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercio geral a grosso e retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: c) Comercialização e distribuição de produtos alimentares não especificados;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços na área de restauração;
- Número ou marcador, página 16: e) Realização de team buildings e workshops;
- Número ou marcador, página 16: f) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Dino Carvalho Capelão, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Dino Carvalho Capelão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 17: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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