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Texto do artigo · p. 24 ID Minas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada no dia cinco de Março de dois mil e vinte, pela assembleia geral dos sócios da sociedade denominada ID Minas, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100843129, procedeu-se à divisão e cessão de quotas, admissão de novos sócios e aumento de objecto em consequência dessa alteração os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) A mineração;
Número ou marcador · p. 24 c) O tratamento e processamento de qualquer mineral, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 24 d) A comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e comercialização de equipamentos, veículos, máquinas e ferramentas destinadas à indústria mineira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
Número ou marcador · p. 24 a) Anita Silvina Puchar Damião M’Tumuke: duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) LUFIOS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada: duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social; c)Luís Filipe Oliveira da Silva: quinhentos meticais, correspondentes a zero vírgula zero um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 ..........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será exercida por Anita Silvina Puchar M`tumuke e Luís Filipe Oliveira da Silva, com dispensa de caução e que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleiageral como o administrador poderão
Texto do artigo · p. 25 revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores, ou dos respectivos mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: ID Minas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada no dia cinco de Março de dois mil e vinte, pela assembleia geral dos sócios da sociedade denominada ID Minas, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100843129, procedeu-se à divisão e cessão de quotas, admissão de novos sócios e aumento de objecto em consequência dessa alteração os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 24: a) A prospecção e pesquisa mineira;
  8. Número ou marcador, página 24: b) A mineração;
  9. Número ou marcador, página 24: c) O tratamento e processamento de qualquer mineral, pedras preciosas e semipreciosas;
  10. Número ou marcador, página 24: d) A comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza;
  11. Número ou marcador, página 24: e) Importação e comercialização de equipamentos, veículos, máquinas e ferramentas destinadas à indústria mineira.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididas:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Anita Silvina Puchar Damião M’Tumuke: duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 24: b) LUFIOS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada: duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social; c)Luís Filipe Oliveira da Silva: quinhentos meticais, correspondentes a zero vírgula zero um por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 24: ..........................................................
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será exercida por Anita Silvina Puchar M`tumuke e Luís Filipe Oliveira da Silva, com dispensa de caução e que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleiageral como o administrador poderão
  25. Texto do artigo, página 25: revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores, ou dos respectivos mandatários.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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