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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Imobiliária Nhumba – Sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada sob NUEL 101531538 a sociedade Imobiliária Nhumba – Sociedade unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Nhumba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 933.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria multi-disciplinar;
- Número ou marcador, página 25: b) Imobiliária e serviços;
- Número ou marcador, página 25: c) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 25: e) Construção, compra e venda de imovéis;
- Número ou marcador, página 25: f) Elaboração e execução de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente a única sócia Marinela Manuel Rodrigues, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identi-dade n.º 110100384051J, emitido aos 19 de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pela administradora Marinela Manuel Rodrigues.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade será necessária uma assinatura da administradora Marinela Manuel Rodrigues que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Mio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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