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Texto do artigo · p. 25 Imobiliária Nhumba – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada sob NUEL 101531538 a sociedade Imobiliária Nhumba – Sociedade unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Nhumba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 933.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 25 b) Imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 25 e) Construção, compra e venda de imovéis;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaboração e execução de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente a única sócia Marinela Manuel Rodrigues, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identi-dade n.º 110100384051J, emitido aos 19 de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pela administradora Marinela Manuel Rodrigues.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade será necessária uma assinatura da administradora Marinela Manuel Rodrigues que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Mio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Imobiliária Nhumba – Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada sob NUEL 101531538 a sociedade Imobiliária Nhumba – Sociedade unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Nhumba – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 933.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Duração
  8. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria multi-disciplinar;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Imobiliária e serviços;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Representação de marcas e patentes;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços multidisciplinar;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Construção, compra e venda de imovéis;
  17. Número ou marcador, página 25: f) Elaboração e execução de projectos imobiliários;
  18. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento imobiliário.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente a única sócia Marinela Manuel Rodrigues, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identi-dade n.º 110100384051J, emitido aos 19 de Novembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pela administradora Marinela Manuel Rodrigues.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade será necessária uma assinatura da administradora Marinela Manuel Rodrigues que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 25: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Mio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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