Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Key 4 All, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1, de doze de Junho de dois mil e vinte, procedeu-se a cessão e divisão de quotas, da sociedade comercial Key 4 All, Limitada, uma sociedade moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número: um, zero, zero, quatro, zero, dois, sete, nove, três, com a data de vinte e seis de Junho do ano dois mil e treze, com um capital social de dez mil meticais, a sociedade deliberou pela cedência da totalidade da quota pertencente a sócia Bangels Capital, Limitada., ao sócio André Sério Brandão, que passou a deter a totalidade da quota social da sociedade e por consequência, a Bangels Capital retirou-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Por sua vez, o sócio totalitário decidiu dividir a sua quota de 100% em duas partes desiguais, sendo uma de 90% para si e outra de 10%, á favor do senhor José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102278048Q, emitido aos 12 de Janeiro de 2012 e válido até 12 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que os aceita e passa a fazer parte da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Assim, com a presente cessão e divisão de quotas, a sociedade Key 4 All, Limitada, passa a ser detida por dois sócios a saber: André Sério Brandão e José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa, na proporção das quotas de 90% e 10%, respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade deliberou unanimemente alterar a forma de administrar e obrigar a sociedade, passando esta a ser administrada activa e passivamente, com dispensa de caução pelo sócio André Sério Brandão.
Texto do artigo · p. 26 Deliberou igualmente pela mudança da sede social que passa da Avenida Marginal n.º 4159, bairro Triunfo, para a rua Mateus Sansão Muthemba n.º 431, 6.º andar H.
Texto do artigo · p. 26 Por consequência das alterações acima efectuadas, deliberou-se pela alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente: Sede, capital social: Administração e obrigação da sociedade, correspondentes aos artigos segundo, quinto e décimo primeiro, respectivamente, as quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 431, 6.º andar, flat H, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer
Texto do artigo · p. 26 parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Sério Brandão;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Bernardo Araújo Jorge Pinto de Sousa.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e obrigação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, o senhor André Sério Brandão, a quem cabe representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou parte dos seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 26 Os restantes artigos do pacto social não
Texto do artigo · p. 26 alterados, continuam em vigor. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Key 4 All, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1, de doze de Junho de dois mil e vinte, procedeu-se a cessão e divisão de quotas, da sociedade comercial Key 4 All, Limitada, uma sociedade moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número: um, zero, zero, quatro, zero, dois, sete, nove, três, com a data de vinte e seis de Junho do ano dois mil e treze, com um capital social de dez mil meticais, a sociedade deliberou pela cedência da totalidade da quota pertencente a sócia Bangels Capital, Limitada., ao sócio André Sério Brandão, que passou a deter a totalidade da quota social da sociedade e por consequência, a Bangels Capital retirou-se da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 26: Por sua vez, o sócio totalitário decidiu dividir a sua quota de 100% em duas partes desiguais, sendo uma de 90% para si e outra de 10%, á favor do senhor José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102278048Q, emitido aos 12 de Janeiro de 2012 e válido até 12 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que os aceita e passa a fazer parte da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 26: Assim, com a presente cessão e divisão de quotas, a sociedade Key 4 All, Limitada, passa a ser detida por dois sócios a saber: André Sério Brandão e José Bernardo de Araújo Jorge Pinto de Sousa, na proporção das quotas de 90% e 10%, respectivamente.
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade deliberou unanimemente alterar a forma de administrar e obrigar a sociedade, passando esta a ser administrada activa e passivamente, com dispensa de caução pelo sócio André Sério Brandão.
  6. Texto do artigo, página 26: Deliberou igualmente pela mudança da sede social que passa da Avenida Marginal n.º 4159, bairro Triunfo, para a rua Mateus Sansão Muthemba n.º 431, 6.º andar H.
  7. Texto do artigo, página 26: Por consequência das alterações acima efectuadas, deliberou-se pela alteração parcial do pacto social da sociedade, nomeadamente: Sede, capital social: Administração e obrigação da sociedade, correspondentes aos artigos segundo, quinto e décimo primeiro, respectivamente, as quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mateus Sansão Muthemba n.º 431, 6.º andar, flat H, Polana Cimento.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer
  13. Texto do artigo, página 26: parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Sério Brandão;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Bernardo Araújo Jorge Pinto de Sousa.
  20. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e obrigação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, o senhor André Sério Brandão, a quem cabe representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou parte dos seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  26. Texto do artigo, página 26: Os restantes artigos do pacto social não
  27. Texto do artigo, página 26: alterados, continuam em vigor. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2021. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.