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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kryton Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezassete dias do mês de Maio de dois mil vinte e um, a sociedade Kryton Mining, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101537862, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal representados mil acções de valor nominal de 100,00MT cada uma.
- Texto do artigo, página 26: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kryton Mining, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti n.° 77, rés-dochão, direito, bairro Central podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: Comércio nacional e internacional de recursos minerais, comércio por grosso de metais e minérios. Importação e exportação de recursos minerais, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho
- Texto do artigo, página 27: de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o Agostinho Miguel Eugénio Langa, Cláudio da Conceição Inácio Bucuane, Shamyr Momade Iquibal Satar, Malapende Alberto Joaquim Chipande.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
- Número ou marcador, página 27: c) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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