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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: MAGANE CIGARS, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101352137, uma entidade denominada MAGANE CIGARS, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Arménio Óscar Selemane Magane, de 42 anos de idade, casado com
- Texto do artigo, página 29: Carmen Raquel Castanheira Bilale Magane em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, província da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010206669I, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2022, NUIT 104781640, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, quarteirão 10, casa n.º 3882; e
- Texto do artigo, página 29: Segundo. António Óscar Valegy Magane, de 44 anos de idade, casado com Natércia Ilídia José da Costa Magane em comunhão geral de bens, natural de Maputo, província da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122898B, emitido aos 10 de Agosto de 2017, válido até 10 de Agosto de 2027, NUIT 102663578, residente na rua do Rio Molocué, casa n.º 70, cidade da Matola-A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MAGANE CIGARS, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Rio Molocué, casa n.º 70 e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação de charutos e tabaco de qualidade para venda e comercialização nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 29: b) Compra e venda de charutos premium, bem como de tabaco para elaboração e produção de charutos;
- Número ou marcador, página 29: c) Aquisição de todos os meios necessários para criação, produção e operacionalização da fábrica de charutos em território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços na indústria de charutos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez
- Texto do artigo, página 29: mil meticais) que corresponde as duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Arménio Óscar Selemane Magane;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrita pelo sócio António Óscar Valegy Magane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Intransmissibilidade de sócio e quota
- Texto do artigo, página 29: A qualidade de sócio e quota da MAGANE CIGARS é intransmissível.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Oscar Magane que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Aquisição de bens
- Texto do artigo, página 29: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Lucros
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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