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Texto do artigo · p. 28 MAGANE CIGARS, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101352137, uma entidade denominada MAGANE CIGARS, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Arménio Óscar Selemane Magane, de 42 anos de idade, casado com
Texto do artigo · p. 29 Carmen Raquel Castanheira Bilale Magane em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, província da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010206669I, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2022, NUIT 104781640, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, quarteirão 10, casa n.º 3882; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. António Óscar Valegy Magane, de 44 anos de idade, casado com Natércia Ilídia José da Costa Magane em comunhão geral de bens, natural de Maputo, província da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122898B, emitido aos 10 de Agosto de 2017, válido até 10 de Agosto de 2027, NUIT 102663578, residente na rua do Rio Molocué, casa n.º 70, cidade da Matola-A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação MAGANE CIGARS, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Rio Molocué, casa n.º 70 e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação e exportação de charutos e tabaco de qualidade para venda e comercialização nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 29 b) Compra e venda de charutos premium, bem como de tabaco para elaboração e produção de charutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Aquisição de todos os meios necessários para criação, produção e operacionalização da fábrica de charutos em território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços na indústria de charutos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez
Texto do artigo · p. 29 mil meticais) que corresponde as duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Arménio Óscar Selemane Magane;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrita pelo sócio António Óscar Valegy Magane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Intransmissibilidade de sócio e quota
Texto do artigo · p. 29 A qualidade de sócio e quota da MAGANE CIGARS é intransmissível.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Oscar Magane que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Aquisição de bens
Texto do artigo · p. 29 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MAGANE CIGARS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101352137, uma entidade denominada MAGANE CIGARS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Arménio Óscar Selemane Magane, de 42 anos de idade, casado com
  5. Texto do artigo, página 29: Carmen Raquel Castanheira Bilale Magane em comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, província da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010206669I, emitido aos 17 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2022, NUIT 104781640, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, quarteirão 10, casa n.º 3882; e
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo. António Óscar Valegy Magane, de 44 anos de idade, casado com Natércia Ilídia José da Costa Magane em comunhão geral de bens, natural de Maputo, província da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122898B, emitido aos 10 de Agosto de 2017, válido até 10 de Agosto de 2027, NUIT 102663578, residente na rua do Rio Molocué, casa n.º 70, cidade da Matola-A.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação da sociedade
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MAGANE CIGARS, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Sede e formas de representação
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Rio Molocué, casa n.º 70 e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação de charutos e tabaco de qualidade para venda e comercialização nacional e internacional.
  17. Número ou marcador, página 29: b) Compra e venda de charutos premium, bem como de tabaco para elaboração e produção de charutos;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Aquisição de todos os meios necessários para criação, produção e operacionalização da fábrica de charutos em território nacional e no estrangeiro;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços na indústria de charutos e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Capital social
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez
  23. Texto do artigo, página 29: mil meticais) que corresponde as duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrita pelo sócio Arménio Óscar Selemane Magane;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrita pelo sócio António Óscar Valegy Magane.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: Intransmissibilidade de sócio e quota
  29. Texto do artigo, página 29: A qualidade de sócio e quota da MAGANE CIGARS é intransmissível.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  32. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, António Oscar Magane que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: Aquisição de bens
  39. Texto do artigo, página 29: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: Lucros
  42. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 29: Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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