Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Many Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534251, uma entidade denominada Many Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Manuel Pereira Henriques, casado com Luísa da Conceição Rodrigues Conde Henriques, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Albergaria – A – Velha Aveiro, residente na Avenida das Industrias, casa n.º 750, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA593405, emitido em Joanesburgo – África do Sul aos 16 de Abril de 2019 válido até 16 de Abril de 2024, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Many Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Industrias, n.° 750, rés-do-chão, bairro da Machava, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviços nas áreas de consultoria e a cessorio no ramo automóvel, prestação de serviços de oficina mecânica, pintura auto, diagnostico de avarias nas viaturas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Manuel Pereira Henriques.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 30 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 30 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, sócio único Manuel Pereira Henriques.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Many Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534251, uma entidade denominada Many Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Manuel Pereira Henriques, casado com Luísa da Conceição Rodrigues Conde Henriques, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Albergaria – A – Velha Aveiro, residente na Avenida das Industrias, casa n.º 750, rés-do-chão, Machava, cidade da Matola, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA593405, emitido em Joanesburgo – África do Sul aos 16 de Abril de 2019 válido até 16 de Abril de 2024, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Many Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Industrias, n.° 750, rés-do-chão, bairro da Machava, cidade de Matola.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços nas áreas de consultoria e a cessorio no ramo automóvel, prestação de serviços de oficina mecânica, pintura auto, diagnostico de avarias nas viaturas, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Manuel Pereira Henriques.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quota)
  27. Texto do artigo, página 30: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  33. Número ou marcador, página 30: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) A administração será composta por um administrador.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade vincula-se :
  43. Número ou marcador, página 30: a) Com a assinatura do sócio único;
  44. Número ou marcador, página 30: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  45. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  46. Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, sócio único Manuel Pereira Henriques.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  52. Número ou marcador, página 31: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  53. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.