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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mekeran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101512029, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mekeran
- Texto do artigo, página 31: Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamud Mealin Mekeran, casado, natural de Eth Aware, de nacionalidade etíope, portadora de Autorização de Residência n.º 03ET00078653N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 8 de Janeiro de 2021, residente no bairro Central, cidade de Nampula, que celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mekeran Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, tem a sua sede no, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Comercio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio de ferragens, artigos de canalização e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio loucas em cerâmicas e em vidro;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio por grosso e retalho de bens e consumos agrícolas, cereais, sementes;
- Número ou marcador, página 31: e) Serviço relacionados com distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 31: f) Fornecimento de material de informático, mobiliário;
- Número ou marcador, página 31: g) Comércio de equipamento de escritório, electrodomésticos; e
- Número ou marcador, página 31: h) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Mohamud Mealin Mekeran.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Mohamud Mealin Mekeran que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 6 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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