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Texto do artigo · p. 35 Powergol Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Powergol Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386848, com o capital social de dez milhões de meticais,
Texto do artigo · p. 36 procedeu-se do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, a alteração dos estatutos da sociedade, e consequentemente a alteração dos artigos terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área da indústria de construção civil e obras públicas incluindo, mas não limitada a, fornecimento e instalação de redes de BT, MT, AT e fibra óptica, postos de transformação e subestações, bem como instalações especiais de electricidade, hidráulica, AVAC, telecomunicações e manutenção para o mercado residencial e industrial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão, gestão de empreendimentos e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 36 b) Aceitar concessões;
Número ou marcador · p. 36 c) Participar no capital social de outras sociedades constituidas ou a constituir, independentemente do seu objecto social, bem como gerir e alienar participações sociais no capital de quaisquer sociedades;
Número ou marcador · p. 36 d) Participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) distribuidos em 2 (duas) quotas desiguais, e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Carlos Alberto Lima Schwalbach;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Powergol Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Powergol Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e um, a sociedade Powergol Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101386848, com o capital social de dez milhões de meticais,
  3. Texto do artigo, página 36: procedeu-se do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, a alteração dos estatutos da sociedade, e consequentemente a alteração dos artigos terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte redacção.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área da indústria de construção civil e obras públicas incluindo, mas não limitada a, fornecimento e instalação de redes de BT, MT, AT e fibra óptica, postos de transformação e subestações, bem como instalações especiais de electricidade, hidráulica, AVAC, telecomunicações e manutenção para o mercado residencial e industrial.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão, gestão de empreendimentos e outros serviços relacionados.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
  9. Número ou marcador, página 36: a) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Aceitar concessões;
  11. Número ou marcador, página 36: c) Participar no capital social de outras sociedades constituidas ou a constituir, independentemente do seu objecto social, bem como gerir e alienar participações sociais no capital de quaisquer sociedades;
  12. Número ou marcador, página 36: d) Participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) distribuidos em 2 (duas) quotas desiguais, e da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Carlos Alberto Lima Schwalbach;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Powergol Moz, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
  23. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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