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Texto do artigo · p. 36 RICA TT-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101153185, a sociedade por quotas RICA TT-Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 ARITGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo de dominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de RICA TT-Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. Mediante a deliberação da assembleia geral poderá se criar ou encerrar sucursais, filias, agencias, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social e exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de consultaria agro-pecuária, geológica e gestão de empresa;
Número ou marcador · p. 36 b) Elaboração de projectos agropecuários, geológicos e marketing;
Número ou marcador · p. 36 c) Fornecimento de serviços de catering e cafetaria;
Número ou marcador · p. 36 d) Extração e processamento de gemas e metais básicos;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda de materiais geológica mineiro;
Número ou marcador · p. 36 f) Compra e venda de ouro e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 36 g) Exploração de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 36 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 j) Fornecimento de equipamento e insumos agrários: Semente diversa, fertilizantes, adubos, pesticidas entre outros; e
Número ou marcador · p. 36 k) Participação em capitais de outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderão por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou fins ao seu objectivo principal ou qualquer outro ramos de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco meticais, correspondentes á 50% do capital, pertence ao sócio José Pereira Mendonça;
Número ou marcador · p. 36 b) Outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Tedilson de Almeida Estevão Mendonça:
Número ou marcador · p. 36 c) Outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Tyson Monteira Mendonça.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo socio José Pereira Mendonça, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada acto ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: RICA TT-Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101153185, a sociedade por quotas RICA TT-Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: ARITGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Tipo de dominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de RICA TT-Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede, forma e locais de representação)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. Mediante a deliberação da assembleia geral poderá se criar ou encerrar sucursais, filias, agencias, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social e exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de consultaria agro-pecuária, geológica e gestão de empresa;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Elaboração de projectos agropecuários, geológicos e marketing;
  14. Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento de serviços de catering e cafetaria;
  15. Número ou marcador, página 36: d) Extração e processamento de gemas e metais básicos;
  16. Número ou marcador, página 36: e) Venda de materiais geológica mineiro;
  17. Número ou marcador, página 36: f) Compra e venda de ouro e pedras preciosas;
  18. Número ou marcador, página 36: g) Exploração de recursos mineiras;
  19. Número ou marcador, página 36: h) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 36: j) Fornecimento de equipamento e insumos agrários: Semente diversa, fertilizantes, adubos, pesticidas entre outros; e
  21. Número ou marcador, página 36: k) Participação em capitais de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou fins ao seu objectivo principal ou qualquer outro ramos de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido por três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco meticais, correspondentes á 50% do capital, pertence ao sócio José Pereira Mendonça;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Tedilson de Almeida Estevão Mendonça:
  28. Número ou marcador, página 36: c) Outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Tyson Monteira Mendonça.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo socio José Pereira Mendonça, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada acto ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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