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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: RICA TT-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101153185, a sociedade por quotas RICA TT-Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: ARITGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Tipo de dominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de RICA TT-Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. Mediante a deliberação da assembleia geral poderá se criar ou encerrar sucursais, filias, agencias, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social e exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de consultaria agro-pecuária, geológica e gestão de empresa;
- Número ou marcador, página 36: b) Elaboração de projectos agropecuários, geológicos e marketing;
- Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento de serviços de catering e cafetaria;
- Número ou marcador, página 36: d) Extração e processamento de gemas e metais básicos;
- Número ou marcador, página 36: e) Venda de materiais geológica mineiro;
- Número ou marcador, página 36: f) Compra e venda de ouro e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 36: g) Exploração de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 36: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: j) Fornecimento de equipamento e insumos agrários: Semente diversa, fertilizantes, adubos, pesticidas entre outros; e
- Número ou marcador, página 36: k) Participação em capitais de outras empresas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou fins ao seu objectivo principal ou qualquer outro ramos de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido por três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco meticais, correspondentes á 50% do capital, pertence ao sócio José Pereira Mendonça;
- Número ou marcador, página 36: b) Outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Tedilson de Almeida Estevão Mendonça:
- Número ou marcador, página 36: c) Outra quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente á 25% do capital social, pertencente ao sócio Tyson Monteira Mendonça.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo socio José Pereira Mendonça, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada acto ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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