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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Royal Melanin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525945, uma entidade denominada Royal Melanin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Neid Karina Wilson Rojola, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070104192490C, emitido aos 3 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificacao Civil da cidade de Maputo, residente na Vila Olimpica, Bloco 21, casa número 5, 2° andar Zimpeto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação da sociedade e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome empresarial Royal Melanin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, 1346, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto, comércio de vestuários, calçados, cosméticos e de higiene, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Início de actividades)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade iniciará suas actividades em 1 de Maio de 2021, sem prazo de duração determinado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente integralizado em
- Texto do artigo, página 37: moeda corrente do país, numa quota única, pertencente a sócia única Neid Karina Wilson Rojola.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade caberá à sóciagerente Neid Karina Wilson Rojola, usofruindo de todos os poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividade estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóves da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: Ao término de cada exercício social (administração), em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratuais assinado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Falecimento)
- Número ou marcador, página 37: Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os(as) hedeiros(as), sucessor(a) e o incapaz.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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