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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Santa Catarina Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101539601, uma entidade denominada Santa Catarina Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Alcídio Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Fonte Boa, distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251203A, emitido, aos 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e do Cartão de Identificação Tributária com o n.º 102233808, actualmente residente no Songo, distrito de Cahora Basa, província de Tete; e Alzira da Paz José, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Angónia, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 10501020373770P, emitido, aos 9 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e do Cartão de Identificação Tributária com o n.º 101912531, actualmente residente no Songo, distrito de Cahora Basa, província de Tete.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma é Santa Catarina Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, bairro Chingodzi, rua da Base Aérea, n.º 11965.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) O objecto exclusivo da sociedade é: Investimento e gestão de propriedades, de todo tipo de superfícies e/ou de todo tipo de imóveis, para exploração económica (nomeadamente: para locação, construção, manutenção, reparações, venda, compra, permuta de imóveis, condomínios, quintas e outro tipo de propriedades).
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade podará participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, com o mesmo objecto ou de natureza similar, bem como, noutras com
- Texto do artigo, página 38: objecto totalmente diferente do seu, sempre que tal se mostre vantajoso e haja aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) As participações referidas no ponto anterior, em sociedades com o mesmo objecto ou de natureza similar, incluem aquisição de acções de sociedades de investimentos e gestão imobiliária, bem como, de organismos de investimento colectivo ou fundos de investimento imobiliário para fins de arrendamento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a Alcídio Pereira, realizado na sua totalidade em dinheiro, correspondente a oitenta por cento deo capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Alzira da Paz José, realizado na sua totalidade em dinheiro, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode ser exigida a realização de prestações suplementares até o montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Três) As prestações suplementares feitas à sociedade em bens móveis e imoveis serão objecto de avaliação, em termos de capital.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade poderá representar os seus sócios em qualquer outra sociedade onde estes tenham participações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão onerosa de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade e terão direito de preferência, a sociedade e o sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas aos herdeiros descendentes comuns e imediatos, é por decisão individual de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de penhora, arresto ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota,
- Texto do artigo, página 38: a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver, segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio maioritário, reserva 30% da quota subscrita para cedência, em tempo oportuno, aos três herdeiros descendentes comuns, que repartirão em igual percentagem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administradores eleitos em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo expressa determinação em contrário do pacto social, todos os sócios são administradores.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Fica, pelo presente contrato de sociedade, nomeada administradora a sócia Alzira da Paz José.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A administradora é autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente, as realizadas com a constituição e outras realizadas no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Resultados
- Texto do artigo, página 38: Salvo deliberação unânime em contrário, todos os sócios participam na distribuição de resultados na proporção das respetivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Amortização da quota
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte de um dos sócios, deve a sociedade liquidar a quota em benefício da sociedade ou dos herdeiros descendentes comuns e imediatos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Disposição final
- Texto do artigo, página 38: O presente contrato de sociedade passará a valer entre as partes a partir da assinatura pelas mesmas, obrigando-se também os herdeiros e sucessores a bem cumpri-lo.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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