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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Serralharia, Carpintaria Estufaria e Construções Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi
- Texto do artigo, página 38: matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101475786, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serralharia, Carpintaria Estufaria e Construções Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Lima João Júnior, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237447I, emitido aos 1 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, quarteirão 2, U/C Amílcar Cabral n.º 60, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Serralharia, Carpintaria Estufaria e Construções Lima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Namutequeliua, posto admnistrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 38: ......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 38: a) Carpintaria, serralharia, estufaria e pintura, instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 38: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 38: c) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 38: d) Estudos de viabilidade; e
- Número ou marcador, página 38: e) Venda de material de construção civil e seus derivados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Lima João Júnior.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 39: .....................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Lima João Júnior, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 8 de Fevereiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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