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Texto do artigo · p. 45 Sofala Mining & Exploration IX, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538370, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration IX, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1.º andar,
Texto do artigo · p. 45 n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration IX, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados
Texto do artigo · p. 45 com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 45 a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
Número ou marcador · p. 45 b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 46 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 46 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 46 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 46 c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 46 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Shane Turner.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 46 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 46 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 46 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 46 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Sofala Mining & Exploration IX, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538370, uma entidade denominada Sofala Mining & Exploration IX, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Sofala Resources Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob n.º ACN161224559, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1.º andar,
  4. Texto do artigo, página 45: n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade Moçambicana, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo: ECH2 Pty Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação Australiana, registrada sob o n.º ACN141560036, com sede em Riversdale Road, Suíte 2, 1º andar n.º 415, Hawthorn East, VIC 3123 – Austrália, neste acto representado pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 25 de Março de 2020, de nacionalidade moçambicana, nos termos da acta do conselho de administração, que se anexa.
  6. Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Mining and Exploration IX, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1853, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 45: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a exploração mineira, exploração e desenvolvimento de projectos de mineração económica sobre concessões que a sociedade detenha ou que venha a adquirir interesses, aprovisionamento ou execução de consultorias e estudos especializados em projectos relacionados com a indústria de mineração, aluguer de equipamentos especializados e outros, importação e exportação de bens relacionados
  19. Texto do artigo, página 45: com a sua actividade e qualquer outra actividade que seja complementar ou acessória ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 45: a)Uma, no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofala Resources Pty Ltd;
  25. Número ou marcador, página 45: b) Outra, no valor nominal de 200,00MT (duzentos Meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia ECH2 Pty Ltd.
  26. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem de cada quota.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  32. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 45: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 46: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 46: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 46: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  43. Número ou marcador, página 46: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  51. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  52. Número ou marcador, página 46: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  53. Número ou marcador, página 46: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  54. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  55. Número ou marcador, página 46: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail, fax ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  57. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  63. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 46: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  65. Número ou marcador, página 46: Seis) Enquanto não se proceder à realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Shane Turner.
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  68. Número ou marcador, página 46: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  71. Texto do artigo, página 46: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  72. Número ou marcador, página 46: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  73. Número ou marcador, página 46: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído pelos sócios ou reinvestido pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  79. Texto do artigo, página 46: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2021. — O Técnico,
  80. Texto do artigo, página 46: Ilegível.
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