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Texto do artigo · p. 48 Sr. Faz Tudo, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534219, uma entidade denominada Sr. Faz Tudo, Linmitada.
Texto do artigo · p. 48 Aníbal Jaime Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101045622882J, emitido a 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto
Texto do artigo · p. 48 por si, e em representação dos seus filhos menores: Municha Choly Anibal Rafael, de nacionalidade Moçambicana, Natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110508871122Q, emitido a 18 de Janeiro de 2021, e Josley Choleny Anibal Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110508871125C, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente neste cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Sr. Faz Tudo, Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, PH5 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nos sectores em destaque: Construção civil, electricidade, canalização, telecomunicações.
Número ou marcador · p. 48 Três) Refrigeração e climatização, limpeza, jardinagem, nossas actividades estão ligadas a resolução de falhas ou defeitos que surgem nos imoveis, durante o seu período de utilização, temos como principal tarefa corrigir e prevenir que eles aconteçam.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 48 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Jaime Rafael;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 49 pertencente a sócia Municha Choly Anibal Rafael; e
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Josley Choleny Anibal Rafael.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 49 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade é exercida por socio gerente Aníbal Jaime Rafael, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio maioritário, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 49 actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem dos engenheiros e na ordem dos arquitectos interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio gerente Aníbal Jaime Rafael, ou mesmo de sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a cada sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o socio vivente e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Caso em que o socio sobrevivo não quer e os representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 49 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Sr. Faz Tudo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101534219, uma entidade denominada Sr. Faz Tudo, Linmitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Aníbal Jaime Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101045622882J, emitido a 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto
  4. Texto do artigo, página 48: por si, e em representação dos seus filhos menores: Municha Choly Anibal Rafael, de nacionalidade Moçambicana, Natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110508871122Q, emitido a 18 de Janeiro de 2021, e Josley Choleny Anibal Rafael, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110508871125C, emitido a 18 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente neste cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas limitada que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Sr. Faz Tudo, Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, PH5 rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e manutenção de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 48: Dois) Nos sectores em destaque: Construção civil, electricidade, canalização, telecomunicações.
  15. Número ou marcador, página 48: Três) Refrigeração e climatização, limpeza, jardinagem, nossas actividades estão ligadas a resolução de falhas ou defeitos que surgem nos imoveis, durante o seu período de utilização, temos como principal tarefa corrigir e prevenir que eles aconteçam.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  19. Texto do artigo, página 48: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Jaime Rafael;
  20. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social,
  21. Texto do artigo, página 49: pertencente a sócia Municha Choly Anibal Rafael; e
  22. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Josley Choleny Anibal Rafael.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 49: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 49: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 49: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é exercida por socio gerente Aníbal Jaime Rafael, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio maioritário, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 49: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus
  35. Texto do artigo, página 49: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem dos engenheiros e na ordem dos arquitectos interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio gerente Aníbal Jaime Rafael, ou mesmo de sócio maioritário.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 49: (Resultados e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a cada sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 49: (Morte, interdição ou inabilitação)
  53. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o socio vivente e na falta deste com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  54. Número ou marcador, página 49: Dois) Caso em que o socio sobrevivo não quer e os representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  55. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 49: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 49: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  58. Texto do artigo, página 49: Maputo, 20 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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