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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: África Bunkering Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101525503, uma entidade denominada África Bunkering Mozambique, Limitada., titular do NUIT 401258523, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Leroy Basson, casado em regime de comunhão
- Texto do artigo, página 10: de bens adquiridos com a senhora ANC Bronwyn Basson, de nacionalidade sulafricana, natural da ZAF - África do Sul, residente em Durban, titular do Passaporte n.º A05977027, emitido pelo Depart. of Home Affairs, em 21 de Abril de 2017 e válido até 20 de Abril de 2027; e
- Texto do artigo, página 10: Scot Hunter Steward Lowrence, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Judy Ann Lawrence, de nacionalidade britânica, natural da ZWE – Harare, residente na Praia de Xai Xai, titular do DIRE 09GB0025673I, emitido pelo Depart. of Home Affairs, em 29 de outubro de 2015 e válido até 28 de outubro de 2025, que, será regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de África Bunkering Mozambique, Limitada., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Marginal, praia de Xai-Xai, (Reef Resort) – província de Gaza – Moçambique, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Armazenamento, distribuição e comercialização de produtos marinhos, petrolíferos na forma de bunkering e, ou off shore;
- Número ou marcador, página 10: b) Actividades de bunkering e bandeamento de petróleo, óleo marinho e gás natural liquefeito;
- Número ou marcador, página 10: c) Exploração de oleodutos;
- Número ou marcador, página 10: d) Distribuição a grosso e a retalho de petróleos e gás natural;
- Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leroy Basson; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Scot Hunter Steward Lowrence.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelo seu director-geral, o senhor Scot Hunter Steward Lowrence, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, devera ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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