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Texto do artigo · p. 10 África Bunkering Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101525503, uma entidade denominada África Bunkering Mozambique, Limitada., titular do NUIT 401258523, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Leroy Basson, casado em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 10 de bens adquiridos com a senhora ANC Bronwyn Basson, de nacionalidade sulafricana, natural da ZAF - África do Sul, residente em Durban, titular do Passaporte n.º A05977027, emitido pelo Depart. of Home Affairs, em 21 de Abril de 2017 e válido até 20 de Abril de 2027; e
Texto do artigo · p. 10 Scot Hunter Steward Lowrence, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Judy Ann Lawrence, de nacionalidade britânica, natural da ZWE – Harare, residente na Praia de Xai Xai, titular do DIRE 09GB0025673I, emitido pelo Depart. of Home Affairs, em 29 de outubro de 2015 e válido até 28 de outubro de 2025, que, será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de África Bunkering Mozambique, Limitada., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Marginal, praia de Xai-Xai, (Reef Resort) – província de Gaza – Moçambique, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Armazenamento, distribuição e comercialização de produtos marinhos, petrolíferos na forma de bunkering e, ou off shore;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades de bunkering e bandeamento de petróleo, óleo marinho e gás natural liquefeito;
Número ou marcador · p. 10 c) Exploração de oleodutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Distribuição a grosso e a retalho de petróleos e gás natural;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leroy Basson; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Scot Hunter Steward Lowrence.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelo seu director-geral, o senhor Scot Hunter Steward Lowrence, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, devera ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: África Bunkering Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101525503, uma entidade denominada África Bunkering Mozambique, Limitada., titular do NUIT 401258523, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Leroy Basson, casado em regime de comunhão
  3. Texto do artigo, página 10: de bens adquiridos com a senhora ANC Bronwyn Basson, de nacionalidade sulafricana, natural da ZAF - África do Sul, residente em Durban, titular do Passaporte n.º A05977027, emitido pelo Depart. of Home Affairs, em 21 de Abril de 2017 e válido até 20 de Abril de 2027; e
  4. Texto do artigo, página 10: Scot Hunter Steward Lowrence, casado em regime de comunhão de bens com a senhora Judy Ann Lawrence, de nacionalidade britânica, natural da ZWE – Harare, residente na Praia de Xai Xai, titular do DIRE 09GB0025673I, emitido pelo Depart. of Home Affairs, em 29 de outubro de 2015 e válido até 28 de outubro de 2025, que, será regido pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de África Bunkering Mozambique, Limitada., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Marginal, praia de Xai-Xai, (Reef Resort) – província de Gaza – Moçambique, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Armazenamento, distribuição e comercialização de produtos marinhos, petrolíferos na forma de bunkering e, ou off shore;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Actividades de bunkering e bandeamento de petróleo, óleo marinho e gás natural liquefeito;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Exploração de oleodutos;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Distribuição a grosso e a retalho de petróleos e gás natural;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leroy Basson; e
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Scot Hunter Steward Lowrence.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pelo seu director-geral, o senhor Scot Hunter Steward Lowrence, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, devera ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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