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Texto do artigo · p. 10 Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101907430, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 10 Francisca Manuel, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paulo Dias de Novais, n.º 70, bairro Macuti, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota a denominação de Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social (i) imobiliária por conta própria,(ii) imobiliária por conta de outrem e (iii) consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização do seu objeto social, a sociedade pode efetuar todas as operações de ordem financeira e comercial que direta ou indiretamente estejam ligadas à referida atividade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 10 -se ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) no valor de cem mil meticais, pertencente à sócia única Francisca Manuel.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quanto a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional à quota da sócia.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo da sócia única Francisca Manuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia poderá designar um ou mais manda-tários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sócia ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em atos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Jurisdição e disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do sócia, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais
Texto do artigo · p. 10 nomearão um entre si que represente todos a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presente pacto social ora rubricado pela sócia, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticado pelo notário entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101907430, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 10: Francisca Manuel, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paulo Dias de Novais, n.º 70, bairro Macuti, cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação de Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social (i) imobiliária por conta própria,(ii) imobiliária por conta de outrem e (iii) consultoria de negócios.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do seu objeto social, a sociedade pode efetuar todas as operações de ordem financeira e comercial que direta ou indiretamente estejam ligadas à referida atividade.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  17. Texto do artigo, página 10: -se ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) no valor de cem mil meticais, pertencente à sócia única Francisca Manuel.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Quanto a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional à quota da sócia.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Não haverá prestações suplementares.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo da sócia única Francisca Manuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia poderá designar um ou mais manda-tários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) A sócia ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em atos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Jurisdição e disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócia, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais
  31. Texto do artigo, página 10: nomearão um entre si que represente todos a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisas.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) O presente pacto social ora rubricado pela sócia, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticado pelo notário entra imediatamente em vigor.
  34. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2023. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
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