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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101907430, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 10: Francisca Manuel, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Paulo Dias de Novais, n.º 70, bairro Macuti, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação de Albatours Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social (i) imobiliária por conta própria,(ii) imobiliária por conta de outrem e (iii) consultoria de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do seu objeto social, a sociedade pode efetuar todas as operações de ordem financeira e comercial que direta ou indiretamente estejam ligadas à referida atividade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 10: -se ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) no valor de cem mil meticais, pertencente à sócia única Francisca Manuel.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Quanto a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional à quota da sócia.
- Número ou marcador, página 10: Três) Não haverá prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo da sócia única Francisca Manuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia poderá designar um ou mais manda-tários e neles delegar ou total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sócia ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em atos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Jurisdição e disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócia, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais
- Texto do artigo, página 10: nomearão um entre si que represente todos a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) O presente pacto social ora rubricado pela sócia, após lido em voz alta, na presença de todas as partes interessadas e devidamente autenticado pelo notário entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 21 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
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