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Texto do artigo · p. 11 ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101868435, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 11 Rafael Carlos Aliana, maior, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 11 província de Sofala; Isabel Rafael Carlos; Allan Rafael Carlos Aliana; Fernandes Carlos Aliana, menores represen-
Texto do artigo · p. 11 tados pelo Rafael Carlos Aliana (pai) e Inês José Quembo Alina.
Texto do artigo · p. 11 Declaram as partes que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adoptará a senominação de ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada, doravante designada por ARCS, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sua sede na rua Costa Serrão, rés-do-chão, no Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 11 b) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio por grosso de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio por grosso de tabaco;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio por grosso de não especializados;
Texto do artigo · p. 11 i)Comércio por grosso de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 11 k) Aluguer de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 11 l) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 11 m) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 11 n) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 11 o) Transporte de carga e passageiros, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 p) Serviços de catering e buffet.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito, integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 5 quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Rafael Carlos Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Isabel Rafael Carlos, com 10% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 c) Allan Rafael Carlos Aliana, com 10% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 d) Fernandes Rafael Carlos, com 40% de quota, correspondendo a 40.000,00MT (quarenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 11 e) Inês José Quembo Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rafael Carlos Aliana, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ao gerente é vedado assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101868435, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 11: Rafael Carlos Aliana, maior, natural da Beira,
  4. Texto do artigo, página 11: província de Sofala; Isabel Rafael Carlos; Allan Rafael Carlos Aliana; Fernandes Carlos Aliana, menores represen-
  5. Texto do artigo, página 11: tados pelo Rafael Carlos Aliana (pai) e Inês José Quembo Alina.
  6. Texto do artigo, página 11: Declaram as partes que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptará a senominação de ARCS – Rafael Aliana Comércio e Serviços, Limitada, doravante designada por ARCS, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sua sede na rua Costa Serrão, rés-do-chão, no Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material escolar e de escritório;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Mobiliário de escritório;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Venda de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Comércio por grosso de insumos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Comércio por grosso de bebidas;
  23. Número ou marcador, página 11: g) Comércio por grosso de tabaco;
  24. Número ou marcador, página 11: h) Comércio por grosso de não especializados;
  25. Texto do artigo, página 11: i)Comércio por grosso de flores e plantas;
  26. Número ou marcador, página 11: j) Comércio por grosso de frutas e de produtos hortícolas;
  27. Número ou marcador, página 11: k) Aluguer de veículos e automóveis;
  28. Número ou marcador, página 11: l) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  29. Número ou marcador, página 11: m) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  30. Número ou marcador, página 11: n) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  31. Número ou marcador, página 11: o) Transporte de carga e passageiros, venda e aluguer de imóveis;
  32. Número ou marcador, página 11: p) Serviços de catering e buffet.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 5 quotas e da seguinte maneira:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Rafael Carlos Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  39. Número ou marcador, página 11: b) Isabel Rafael Carlos, com 10% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  40. Número ou marcador, página 11: c) Allan Rafael Carlos Aliana, com 10% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  41. Número ou marcador, página 11: d) Fernandes Rafael Carlos, com 40% de quota, correspondendo a 40.000,00MT (quarenta mil meticais); e
  42. Número ou marcador, página 11: e) Inês José Quembo Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rafael Carlos Aliana, ficando desde já nomeado gerente.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) Ao gerente é vedado assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2022. — A Con-
  55. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
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