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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada, matriculada sob o NUEL 101873153, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 11: Rafael Carlos Aliana; Isabel Rafael Carlos; Allan Rafael Carlos Aliana; Fernandes Carlos Aliana; e Inês José Quembo Alina.
- Texto do artigo, página 11: Declaram as partes que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptará a denominação de ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada, doravante designada por ARCS, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na rua Costa Serrão, rés-do-chão, no Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a corretagem de seguros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Rafael Carlos Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: b) Isabel Rafael Carlos, com 10% de quota, correspondendo a 10.000.00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: c) Allan Rafael Carlos Aliana, com 10% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: d) Fernandes Rafael Carlos, com 40% de quota, correspondendo a 40.000,00MT (quarenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 12: e) Inês José Quembo Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rafael Carlos Aliana, ficando desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ao gerente é vedado assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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