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Texto do artigo · p. 11 ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada, matriculada sob o NUEL 101873153, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 11 Rafael Carlos Aliana; Isabel Rafael Carlos; Allan Rafael Carlos Aliana; Fernandes Carlos Aliana; e Inês José Quembo Alina.
Texto do artigo · p. 11 Declaram as partes que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adoptará a denominação de ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada, doravante designada por ARCS, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede na rua Costa Serrão, rés-do-chão, no Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social a corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito, integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Rafael Carlos Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Isabel Rafael Carlos, com 10% de quota, correspondendo a 10.000.00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) Allan Rafael Carlos Aliana, com 10% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 d) Fernandes Rafael Carlos, com 40% de quota, correspondendo a 40.000,00MT (quarenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 12 e) Inês José Quembo Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rafael Carlos Aliana, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao gerente é vedado assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada, matriculada sob o NUEL 101873153, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 11: Rafael Carlos Aliana; Isabel Rafael Carlos; Allan Rafael Carlos Aliana; Fernandes Carlos Aliana; e Inês José Quembo Alina.
  4. Texto do artigo, página 11: Declaram as partes que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptará a denominação de ARCS – Rafael Aliana Corretor de Seguros, Limitada, doravante designada por ARCS, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na rua Costa Serrão, rés-do-chão, no Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social a corretagem de seguros.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de indústrias, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas e da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Rafael Carlos Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 12: b) Isabel Rafael Carlos, com 10% de quota, correspondendo a 10.000.00MT (dez mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 12: c) Allan Rafael Carlos Aliana, com 10% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 12: d) Fernandes Rafael Carlos, com 40% de quota, correspondendo a 40.000,00MT (quarenta mil meticais); e
  24. Número ou marcador, página 12: e) Inês José Quembo Aliana, com 20% de quota, correspondendo a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rafael Carlos Aliana, ficando desde já nomeado gerente.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Ao gerente é vedado assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2022. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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