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Texto do artigo · p. 12 Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101515060, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Castro Feliciano Matosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.ºAB0708292, emitido a 13 de Agosto de 2019, pela Migração de Nampula, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, próximo as Bombas do Êxito, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 12 c) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 d) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 12 e) Edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 12 g) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 12 h) Actividades de agências de notícias;
Número ou marcador · p. 13 i) Outras actividades dos serviços de informação;
Número ou marcador · p. 13 j) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 13 k) Reparação de computadores e de equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 13 l) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 13 m) Outras actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 13 n) Edição de programas informáticos (software);
Número ou marcador · p. 13 o) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 p) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Castro Feliciano Matosse.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Castro Feliciano Matosse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 13 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101515060, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Castro Feliciano Matosse, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.ºAB0708292, emitido a 13 de Agosto de 2019, pela Migração de Nampula, residente cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Centro de Formação Tecnológico e Serviços Kalunga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, próximo as Bombas do Êxito, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de consultoria e programação informática;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Actividades de design;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Actividades de programação informática;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Actividades de consultoria e programação informática;
  22. Número ou marcador, página 12: h) Actividades de agências de notícias;
  23. Número ou marcador, página 13: i) Outras actividades dos serviços de informação;
  24. Número ou marcador, página 13: j) Actividades fotográficas;
  25. Número ou marcador, página 13: k) Reparação de computadores e de equipamento periférico;
  26. Número ou marcador, página 13: l) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  27. Número ou marcador, página 13: m) Outras actividades de serviços pessoais;
  28. Número ou marcador, página 13: n) Edição de programas informáticos (software);
  29. Número ou marcador, página 13: o) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados;
  30. Número ou marcador, página 13: p) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Castro Feliciano Matosse.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Castro Feliciano Matosse, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Texto do artigo, página 13: Nampula, 13 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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