Centro Infantil Solange, Limitada

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Centro Infantil Solange, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Centro Infantil Solange, Limitada
Texto do artigo · p. 13 para escrituras diversas n.º 1/2022, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeira: Aida Marcelino Dorteia Paiva, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100429422M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Paiva Marcelino Dorteia Paiva, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071977M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Infantil Solange, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Solange, Limitada, vai ter a sua sede no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Formação em ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 13 b) Formação em ensino pré-escolar;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria na área de ensino;
Número ou marcador · p. 13 d) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão e orientação educacional;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços educacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma de valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), o equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Aida Marcelino Dorteia Paiva e última quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), do capital social, o equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio, Paiva Marcelino Dorteia Paiva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Aida Marcelino Dorteia Paiva, que desde já fica nomeada administradora/directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administradora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinaturas conjuntas dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Maio
Texto do artigo · p. 13 de 2023. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Centro Infantil Solange, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: para escrituras diversas n.º 1/2022, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeira: Aida Marcelino Dorteia Paiva, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100429422M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Paiva Marcelino Dorteia Paiva, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071977M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 13: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Infantil Solange, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Solange, Limitada, vai ter a sua sede no bairro 4, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Formação em ensino e aprendizagem;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Formação em ensino pré-escolar;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria na área de ensino;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Monitoria e avaliação;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Gestão e orientação educacional;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços educacionais.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma de valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), o equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia Aida Marcelino Dorteia Paiva e última quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), do capital social, o equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio, Paiva Marcelino Dorteia Paiva, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Aida Marcelino Dorteia Paiva, que desde já fica nomeada administradora/directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A administradora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  35. Número ou marcador, página 13: a) Assinaturas conjuntas dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  37. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Maio
  42. Texto do artigo, página 13: de 2023. — O Notário, Ilegível.
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