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Texto do artigo · p. 14 Commercial Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784487, uma entidade
Texto do artigo · p. 14 denominada Commercial Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Eleftheria Elena Trafali, nacionalidade grega, portador do Passaporte n.º ANQ194345, emitido na Grécia, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Grécia e residente em Maputo na rua da Resistência, 1642, 3-K, bairro de Malhangalene.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes: É constituída uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Commercial Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitiui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Matola, na Quinta Cinco, rua 4, Campoane podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultoria geral, eventos e pesquisa do mercado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente à Eleftheria Elena Tafali.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por Eleftheria Elena Tafali que desde já fica nomeado administrador. Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Commercial Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101784487, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 14: denominada Commercial Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Eleftheria Elena Trafali, nacionalidade grega, portador do Passaporte n.º ANQ194345, emitido na Grécia, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Grécia e residente em Maputo na rua da Resistência, 1642, 3-K, bairro de Malhangalene.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes: É constituída uma sociedade por quotas de responsibilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Commercial Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitiui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Sede
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Matola, na Quinta Cinco, rua 4, Campoane podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outro forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação comercial incluindo marketing, vendas, consultoria geral, eventos e pesquisa do mercado.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competantes.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 20.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente à Eleftheria Elena Tafali.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Administração
  22. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por Eleftheria Elena Tafali que desde já fica nomeado administrador. Uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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