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Texto do artigo · p. 15 CVA Advogados e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101154181, denominada CVA advogados e consultores, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos, entre:
Texto do artigo · p. 15 Celso Mendonça Diogo, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013264F, residente na cidade de Lichinga, bairro de Sanjala – Expansão;
Texto do artigo · p. 15 José Tambara João Cipriano, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Sofala, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104682283S, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 15 Elísio Verniz Dauce, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Sofala, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100409026F, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Celso e Cipriano Verniz e Associados Advogados e Consultores, Limitada abreviadamente designada por CVA – Advogados e Consultores e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Lichinga, mas mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de consultoria e patrocínio jurídico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, igualmente, exercer outras actividades permitidas por lei, tais como: administração de massas falidas, tradução ajuramentada e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Celso Diogo, 65% do capital social, equivalente ao valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) José Tambara João Cipriano 25% do capital social, equivalente ao valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 15 c) Elísio Verniz Dauce, 10% do capital social, equivalente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede de assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios ou pelos dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, sem necessidade de intervenção dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Lichinga, 2 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CVA Advogados e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101154181, denominada CVA advogados e consultores, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Celso Mendonça Diogo, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101013264F, residente na cidade de Lichinga, bairro de Sanjala – Expansão;
  4. Texto do artigo, página 15: José Tambara João Cipriano, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Sofala, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104682283S, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga; e
  5. Texto do artigo, página 15: Elísio Verniz Dauce, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Sofala, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100409026F, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Celso e Cipriano Verniz e Associados Advogados e Consultores, Limitada abreviadamente designada por CVA – Advogados e Consultores e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá sua sede na cidade de Lichinga, mas mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de consultoria e patrocínio jurídico.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, igualmente, exercer outras actividades permitidas por lei, tais como: administração de massas falidas, tradução ajuramentada e de agente de propriedade industrial.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Celso Diogo, 65% do capital social, equivalente ao valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais);
  24. Número ou marcador, página 15: b) José Tambara João Cipriano 25% do capital social, equivalente ao valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais);
  25. Número ou marcador, página 15: c) Elísio Verniz Dauce, 10% do capital social, equivalente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução de capital)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Cessão da participação social)
  33. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração, gerência e vinculação
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede de assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios ou pelos dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, sem necessidade de intervenção dos demais sócios.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  56. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 2 de Março de 2023. — O Conser-
  57. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
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