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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Dércio Cumbe - Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 94 a 95, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.149-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Dércio Cumbe - Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DC Advogado – Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, bairro da Sommerchield, n.º 560, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: a) O exercício da profissão de advogado; c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 16: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 16: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 16: f) Consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Dércio Lucas Filipe Cumbe, podendo este nomear mais administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 16: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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