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Texto do artigo · p. 17 Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282899, a sociedade Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Designação, sede, representações e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Vila de Chibuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento de material de ferragem e afins;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de material de canalização e afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento de material canalização;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de servicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milmeticais (10.000,00MT), correspodente à uma quota, pertecente ao sócio, Alexandre Amor Beleque, correspodente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será admistrada pelo sócio Alexandre Amor Beleque, que assume desde já as funções de admistrador com dispensa de canção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderao ser assinados por um administrador, pelo director geral ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operacoes sociais, designadamente em letras, fiancas e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282899, a sociedade Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Designação, sede, representações e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Chandinho – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede na Vila de Chibuto.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de material de ferragem e afins;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de material de canalização e afins;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Equipamento audiovisual;
  13. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de material canalização;
  14. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de servicos.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamento, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milmeticais (10.000,00MT), correspodente à uma quota, pertecente ao sócio, Alexandre Amor Beleque, correspodente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será admistrada pelo sócio Alexandre Amor Beleque, que assume desde já as funções de admistrador com dispensa de canção.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderao ser assinados por um administrador, pelo director geral ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operacoes sociais, designadamente em letras, fiancas e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  26. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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