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Texto do artigo · p. 17 Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003130, uma entidade denominada Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Aurora Alexandra Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, com domicílio em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 947, bairro Central, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275485F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 17 A parte acima identificada tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida do Julius Nyerere, n.º 947, 3.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto actividade de gestão de frota de taxi, aluguer de viaturas, transporte escolar e lavagem de carros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única da socia Aurora Alexandra Ferreira, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada pela única sócia Aurora Alexandra Ferreira. A sociedade pode fazer-se representar-se por um procurador especialmente designado pela única sócia nos termos e limites específicos do respectivo mandato. A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia Aurora Alexandra Ferreira ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003130, uma entidade denominada Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 17: Aurora Alexandra Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, com domicílio em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 947, bairro Central, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275485F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Outubro de 2023.
  4. Texto do artigo, página 17: A parte acima identificada tem, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ferreira Logistic Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida do Julius Nyerere, n.º 947, 3.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto actividade de gestão de frota de taxi, aluguer de viaturas, transporte escolar e lavagem de carros.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única da socia Aurora Alexandra Ferreira, equivalente a cem por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pela única sócia Aurora Alexandra Ferreira. A sociedade pode fazer-se representar-se por um procurador especialmente designado pela única sócia nos termos e limites específicos do respectivo mandato. A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia Aurora Alexandra Ferreira ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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