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Texto do artigo · p. 18 G.TAS & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101952215, a sociedade G.TAS & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 17 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de G.TAS & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 18 agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de produtos alimetícios, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio e fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Toufique Abdul Sacoor, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140653S, emitido a 21 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 104007546;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente a sócia Haisssa Daúde Mussá, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101439334M, emitido a 13 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 101180530.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo senhor Toufique Abdul Sacoor, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 17 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: G.TAS & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101952215, a sociedade G.TAS & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 17 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de G.TAS & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais,
  6. Texto do artigo, página 18: agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de produtos alimetícios, de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Comércio e fornecimento de peças e acessórios de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de aluguer de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Toufique Abdul Sacoor, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101140653S, emitido a 21 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, com NUIT 104007546;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente à 40% do capital social pertencente a sócia Haisssa Daúde Mussá, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101439334M, emitido a 13 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 101180530.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, pelo senhor Toufique Abdul Sacoor, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 17 de Março de 2023. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
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