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Texto do artigo · p. 19 Infinite Towing, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002842, uma entidade denominada Infinite Towing, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Carimo Abdul, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100293678S, de 11 de Outubro de 2016 e válido até 11 de Outubro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na rua Josina Machel, quarteirão 4, casa n.º 93, Machava Sede, Matola, província de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 19 Rickus Raubenheimer, solteiro, maior, natural de ZAF – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A10029525, de 26 de Setembro de 2022 e válido até 25 de Setembro de 2032, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Infinite Towing, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Samora Machel, bairro do Tchumene 1, N3379AA, Estrada Nacional n.º 4, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Reboque de veículos automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação de veículos automóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de veículos automóveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil e meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Carimo Abdul;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil e meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rickus Raubenheimer.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administradores)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura em separada de um dos sócios, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Infinite Towing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002842, uma entidade denominada Infinite Towing, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Carimo Abdul, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100293678S, de 11 de Outubro de 2016 e válido até 11 de Outubro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na rua Josina Machel, quarteirão 4, casa n.º 93, Machava Sede, Matola, província de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 19: Rickus Raubenheimer, solteiro, maior, natural de ZAF – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A10029525, de 26 de Setembro de 2022 e válido até 25 de Setembro de 2032, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Infinite Towing, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Samora Machel, bairro do Tchumene 1, N3379AA, Estrada Nacional n.º 4, cidade da Matola, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Reboque de veículos automóveis ligeiros e pesados;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Importação de veículos automóveis e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de veículos automóveis e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria de negócios.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas desiguais:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil e meticais), correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Carimo Abdul;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil e meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Rickus Raubenheimer.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Administradores)
  40. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura em separada de um dos sócios, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  45. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e contas)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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