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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Khula Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105003160, a sociedade unipessoal Khula Audiovisual, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Khula Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, 3.º andar, flat 11, cidade de Maputo, e duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Produção audiovisual;
- Número ou marcador, página 22: b) Actividades fotograficas;
- Número ou marcador, página 22: c) Actividades de design gráfico;
- Número ou marcador, página 22: d) Gestão de conteúdo;
- Número ou marcador, página 22: e) Venda de equipamentos fotográfico;
- Número ou marcador, página 22: f) Consultoria de imagem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a um único sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Igor Edson Gemo. Podendo o sócio nomear outros administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e
- Texto do artigo, página 22: fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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