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Texto do artigo · p. 23 Lesc`n Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 23 no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002881, uma entidade denominada Lesc`n Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Fernando Luís Ricardo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, do Bilhete de Identidade n.º 051001710879Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Outubro de 2021.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Lesc`n Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividades de venda a materias de escritório, escolares e outros consumíveis e venda de material informático a retalho e a grosso; manutenção, reparação de equipamento informáticos e similares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Fernando Luis Ricardo e poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administraão)
Texto do artigo · p. 23 Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio, (Fernando Luis Ricardo) desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 23 A quota é indivisível e não pode ser cedida ou transferida a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, sem a deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lesc`n Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 23: no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002881, uma entidade denominada Lesc`n Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: Fernando Luís Ricardo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, do Bilhete de Identidade n.º 051001710879Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Outubro de 2021.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Lesc`n Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, província de Tete.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividades de venda a materias de escritório, escolares e outros consumíveis e venda de material informático a retalho e a grosso; manutenção, reparação de equipamento informáticos e similares.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Fernando Luis Ricardo e poderá ser aumentado ou reduzido.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administraão)
  22. Texto do artigo, página 23: Para a administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio, (Fernando Luis Ricardo) desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente à sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: (Deliberação)
  25. Texto do artigo, página 23: A quota é indivisível e não pode ser cedida ou transferida a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, sem a deliberação do sócio.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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