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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moon Mart, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Abril de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105002966, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moon Mart, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro Malhampsene, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 25: b) Iimportação, exportação, comissões, consignações e agenciamento, procurment de bens e insumos;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 25: d) Marketing, publicidade e gestão de imagem;
- Número ou marcador, página 25: e) O exercício de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo proceder a importação ou exportação directa das mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 25: f) Investimento direto, gestão ou participação no capital social de outras sociedades comercias ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objeto de tais sociedades;
- Número ou marcador, página 25: g) Pescas;
- Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: i) Importação e exportação de equipamentos hospitalares e comercialização de fármacos;
- Número ou marcador, página 25: j) Prestação de serviços de consultoria
- Texto do artigo, página 25: comercial e industrial, comercialização e tecnologias, assistência técnica financeira, desenho e gestão estratégica de programas e projetos, bem como o exercício de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins;
- Número ou marcador, página 25: k) Provisão de serviços agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 25: l) Desenvolvimento de sistemas de monitoria e avaliação de projetos.
- Número ou marcador, página 25: m) Construção civil, obras públicas, empreitadas e subempreitadas.
- Número ou marcador, página 25: n) Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade resolva explorar e para a qualobtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social è de (100,000,00MT) cem mil meticais correspondente à 100% do capital social dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zostina Miguel João Rendição Mascarenhas;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Maria de Fátima João Chaúque;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Graciano Manuelmahumane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será administrada pela sócia Maria de Fátima João Chaúque.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil; Dois) A assembleia geral deliberará, ouvida
- Texto do artigo, página 25: a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei;
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de litígio, entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 17 de Maio de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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