Associação Amanhecer para Protecção de Terra e Recursos Naturais
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Associação Amanhecer para Protecção de Terra e Recursos Naturais
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- Texto do artigo, página 2: Associação Amanhecer para Protecção de Terra e Recursos Naturais
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Amanhecer para Protecção de Terra e Recursos Naturais, denominada Kubecera-PTRN, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter comunitário, humanitário, social e cultural, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) Kubecera-PTRN é de âmbito nacional, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Kubecera-PTRN tem a sua sede na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, Unidade 2, quarteirão 6.
- Número ou marcador, página 2: Três) Kubecera-PTRN é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) Objectivos gerais: defesa, preservação e conservação da terra e recursos naturais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a divulgação da legislação da terra, ambiente, mina, floresta fauna bravia e direito à informação;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a monitoria da execução das políticas públicas e promover a transparência e boa governação;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover diálogo como forma de mediar conflitos de terras nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o desenvolvimento de acções sobre práticas de educação ambiental nas comunidades e escolas;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover o fortalecimento dos direitos dos cidadãos no acesso, uso e aproveitamento da terra.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros é requerida livremente desde que aceite os estatutos, regulamentos e programas da KUBECERAPTRN.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros da KUBECERA-PTRN é feita através de preenchimento de uma ficha de que constam nome, Bilhete de Identidade ou passaporte, data da sua emissão, local de emissão, estado civil, nacionalidade, naturalidade, local de residência, nível académico, profissão, contacto.
- Número ou marcador, página 2: Três) O candidato ao membro adquire a qualidade de membro após aceitação pelo Conselho de Direcção e aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 3: KUBECERA-PTRN tem seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – são todos os que tenham participado e contribuido para criação da organização até à realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efetivos – são todos aqueles que se ocupam de forma assídua e cumprem com os deveres previstos nos presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros simpatizantes – são todas as pessoas singulares ou coletivas que forem admitidas na KUBECERAPTRN à luz dos estatutos, porém não tendo obrigações estatutárias, mas que contribuem com ideias, bens materiais e de forma financeira para a realização dos fins da KUBECERA-PTRN;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – são as pessoas singulares ou coletivas a quem tal distinção lhes seja concedida pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, tenham contribuído de forma significativa para altos valores da KUBECERA-PTRN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro o que violar os deveres previstos no artigo oito dos presentes estatutos, bem como:
- Número ou marcador, página 3: a) Aos que livremente decidem desvincular-se da KUBECERAPTRN, desde que façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 3: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das funções;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que não praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à KUBECERA-PTRN.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eficácia do número anterior não
- Texto do artigo, página 3: dá direito à restituição das contribuições com que teve entrado na KUBECERA-PTRN, nem desobrigo o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A perda de filiação prevista no número anterior deve ser comunicada ao Presidente do Conselho de Direcção por meio de carta registada, com aviso de receção e só produzirá efeitos decorridos trinta dias após o recebimento da mesma, mediante o cumprimento de todas as formalidades estabelecidas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas para a admissão e só pode ocorrer seis meses após a perda de qualidade, quando esta se verifique o seu pedido e, nunca antes de decorridos dois anos, se a perda de qualidade for devido a razões disciplinares ou infracções penais.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Com excepção do disposto no n.º 3 do presente artigo, a perda da qualidade de membro pode ocorrer mediante proposta de, pelo menos, 3 membros fundadores, ou 6 membros efectivos ou correspondentes, remetida em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentar sugestões que julgar convenientes para execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e nas reuniões para qual é convocada;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Obter esclarecimentos sobre aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos das actividades e respectivas contas da KUBECERA-PTR;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre a vida económica da KUBECERAPTR;
- Número ou marcador, página 3: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da KUBECERAPTRN na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestigiar a KUBECERA-PTRN e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 3: e) Preservar e valorizar o património da KUBECERA-PTRN;
- Número ou marcador, página 3: f) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: KUBECERA-PTRN tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos em assembleia dentre os membros, por um mandato de cinco anos renováveis apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo na KUBECERA-PTRN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é órgão máximo da KUBECERA-PTRN e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão soberano da KUBECERA-PTRN, constituída por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos e deveres e é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente ou extraordinária, em primeira convocação, com presença no mínimo, da maioria absoluta dos membros, em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros e, em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou eletrónico com 10 (dez dias) de antecedência em primeira convocação, e deverá indicar-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as principais linhas de actução da KUBECERA-PTRN;
- Número ou marcador, página 4: c) Fixar o montante das jóias, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Alterar os estatutos com a deliberação de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 4: f) Examinar e pronunciar-se sobre o balanço e relatório da situação financeira do exercício anterior com prévia aprovação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Apreciar os planos de acção da Diretoria Executiva;
- Número ou marcador, página 4: h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da KUBECERA-PTRN que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: É um órgão que dirige as reuniões e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente ou extraordinária, em primeira convocação, com presença no mínimo da maioria absoluta dos membros, em segunda convocação, com a presença, no mínimo, de 1/3 (um terço) dos membros, e em terceira convocação, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou eletrónico com 10 (dez dias) de antecedência em primeira convocação, deverá indicar-se o dia, hora e local da reunião
- Texto do artigo, página 4: e a respectiva ordem de trabalhos. Quatro) Nas assembleias gerais cada membro
- Texto do artigo, página 4: tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de governação, liderança e gestão corrente da KUBECERA-PTRN composto por cinco membros, dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da KUBECERA-PTRN e é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável por:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar as finanças da KUBECERA-PTRN, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques, títulos, celebrando quaisquer contratos e concedendo garantias, se necessário com aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural ou educativo para KUBECERAPTRN;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê- -las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar as demostrações financeiras e o orçamento anual com parecer do Conselho Fiscal, e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a realização dos objectivos propostos pela KUBECERA-
- Texto do artigo, página 4: -PTRN dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral da comissão da auditoria;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor alterações do regulamento interno para apreciação e delibração da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, proposta de plano de acção da KUBECERA-PTRN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programa da KUBECERA-PTRN.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho fiscal é um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programa da KUBECERA-PTRN.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os membros que não façam parte de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião, pelos membros do Conselho Fiscal presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de 3 (três) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar o relatório de actividades da KUBECERA-PTRN, bem como a demostração dos resultados económico-financeiros do exercício findo, dando parecer sobre esta;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar os dados contabilísticos da KUBECERA-PTRN, bem como a respectiva documentação emitindo o competente parecer;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar se os valores das despesas efectuadas estão de acordo com os programas e deliberações da Assembleia Geral, emitindo parecer;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar, semestralmente, as demostrações de resultados económico-financeiros da KUBECERAPTRN emitindo parecer.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Património
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da KUBECERA-PTRN é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocadados para realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas da KUBECERA-PTRN apenas responde o património social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da KUBECERA-PTRN:
- Texto do artigo, página 5: a)Jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Bens de natureza mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Os financiamentos obtidos pela KUBECERA-PTRN;
- Número ou marcador, página 5: e) Os rendimentos resultantes das actividades da KUBECERA-PTRN na prossecução dos seus objetivos;
- Número ou marcador, página 5: f) Outras receitas; e
- Número ou marcador, página 5: g) Subvenções em dinheiro.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á a legislação referente às associações vigentes na República Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) KUBECERA-PTRN dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá a favor dos membros fundadores.
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