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Texto do artigo · p. 27 Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na Avenida 25 de Setembro, Prédio JAT, 5.º andar, na sede da sociedade, o senhor Hussein Chalha, sócio único da Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, correspondente à quota única, deliberou a alteração da denominação social e divisao cessao de quotas em tres partes desiguais que possue na referida sociedade, que reseva para si uma quota no valor de uma quota no valor de trezentos mil meticais e cede uma quota no valor de trezentos mil meticais a favor de senhor Houssam Ayman Fakih.
Texto do artigo · p. 27 Uma quota no valor de duzentos mil meticais favor de senhor Moleiro Henrique Mambo;
Texto do artigo · p. 27 Uma quota no valor de duzentos mil meticais a favor de senhor Dércio Timóteo Mucavele.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, divisão cessão, é alteração da denominação e alterado os artigos primeiro e nono dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Pedras Moz, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e se rege pelos estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social,)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas desiguais e da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais para o sócio Hussein Chalha, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais para o sócio Houssam Ayman Fakih, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de duzentos mil meticais para o sócio Moleiro Henrique Mambo, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor de duzentos mil meticais para o sócio Dércio Timóteo Mucavele, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze do mês de Maio de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na Avenida 25 de Setembro, Prédio JAT, 5.º andar, na sede da sociedade, o senhor Hussein Chalha, sócio único da Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, correspondente à quota única, deliberou a alteração da denominação social e divisao cessao de quotas em tres partes desiguais que possue na referida sociedade, que reseva para si uma quota no valor de uma quota no valor de trezentos mil meticais e cede uma quota no valor de trezentos mil meticais a favor de senhor Houssam Ayman Fakih.
  3. Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor de duzentos mil meticais favor de senhor Moleiro Henrique Mambo;
  4. Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor de duzentos mil meticais a favor de senhor Dércio Timóteo Mucavele.
  5. Texto do artigo, página 27: Em consequência, divisão cessão, é alteração da denominação e alterado os artigos primeiro e nono dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Pedras Moz, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e se rege pelos estatutos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 27: (Capital social,)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, dividido em quatro quotas desiguais e da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de trezentos mil meticais para o sócio Hussein Chalha, correspondente a trinta por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais para o sócio Houssam Ayman Fakih, correspondente a trinta por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de duzentos mil meticais para o sócio Moleiro Henrique Mambo, correspondente a vinte por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor de duzentos mil meticais para o sócio Dércio Timóteo Mucavele, correspondente a vinte por cento do capital social.
  16. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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