Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Quicklogistic & Service – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623947, uma entida denominada Quicklogistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Shang Lean Chao, de nacionalidade moçambicana, de estado civil divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168669Q, emitido a 2 de Outubro 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º flat 44, bairro Central.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Quicklogistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 781, rés-do-chão bairro Central, distrito Kampfumo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de produtos alimentares, bebidas a grosso e a retalho bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com estes fins;
- Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de mobiliário, material de escritório, papelaria, e todos produtos afins;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços de impressão e fotocópias;
- Número ou marcador, página 28: d) Serviços logísticos, consultoria técnica e científica;
- Número ou marcador, página 28: e) Serviços de estafeta;
- Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de equipamento informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 28: g) Comercialização de mobiliário hospitalar bem como equipamentos e consumíveis;
- Número ou marcador, página 28: h) Comercialização de produtos de higiene e protecção;
- Número ou marcador, página 28: i) Comercialização de produtos de ferragem, inertes;
- Número ou marcador, página 28: j) Comercialização de motorizadas;
- Texto do artigo, página 28: k)Comercialização de peças para viaturas e motas;
- Número ou marcador, página 28: l) Comercialização de artigos domésticos e equipamento para acampamentos;
- Número ou marcador, página 28: m) Agente de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
- Número ou marcador, página 28: n) Agentes de comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 28: o) Agentes de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 28: p) Agente de comércio especializado de produtos não especificados;
- Número ou marcador, página 28: q) Construção civil, aluguer e venda de máquinas e equipamentos de construção civil sem operador;
- Número ou marcador, página 28: r) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 28: s) Agente de comércio a grosso e retalho de produtos não especificados para dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e suplementos)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000, 00MT(trinta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Shang Lean Chao.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Shang Lean Chao.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.