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Texto do artigo · p. 28 Quicklogistic & Service – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623947, uma entida denominada Quicklogistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Shang Lean Chao, de nacionalidade moçambicana, de estado civil divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168669Q, emitido a 2 de Outubro 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º flat 44, bairro Central.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Quicklogistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 781, rés-do-chão bairro Central, distrito Kampfumo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comercialização de produtos alimentares, bebidas a grosso e a retalho bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com estes fins;
Número ou marcador · p. 28 b) Comercialização de mobiliário, material de escritório, papelaria, e todos produtos afins;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de impressão e fotocópias;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços logísticos, consultoria técnica e científica;
Número ou marcador · p. 28 e) Serviços de estafeta;
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecimento de equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 28 g) Comercialização de mobiliário hospitalar bem como equipamentos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 28 h) Comercialização de produtos de higiene e protecção;
Número ou marcador · p. 28 i) Comercialização de produtos de ferragem, inertes;
Número ou marcador · p. 28 j) Comercialização de motorizadas;
Texto do artigo · p. 28 k)Comercialização de peças para viaturas e motas;
Número ou marcador · p. 28 l) Comercialização de artigos domésticos e equipamento para acampamentos;
Número ou marcador · p. 28 m) Agente de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 28 n) Agentes de comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 28 o) Agentes de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 28 p) Agente de comércio especializado de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 28 q) Construção civil, aluguer e venda de máquinas e equipamentos de construção civil sem operador;
Número ou marcador · p. 28 r) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 28 s) Agente de comércio a grosso e retalho de produtos não especificados para dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e suplementos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000, 00MT(trinta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Shang Lean Chao.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Shang Lean Chao.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Quicklogistic & Service – Sociedade Unipessaol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623947, uma entida denominada Quicklogistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Shang Lean Chao, de nacionalidade moçambicana, de estado civil divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168669Q, emitido a 2 de Outubro 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º flat 44, bairro Central.
  4. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Quicklogistic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 781, rés-do-chão bairro Central, distrito Kampfumo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Comercialização de produtos alimentares, bebidas a grosso e a retalho bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com estes fins;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Comercialização de mobiliário, material de escritório, papelaria, e todos produtos afins;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de impressão e fotocópias;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Serviços logísticos, consultoria técnica e científica;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Serviços de estafeta;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de equipamento informático e consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Comercialização de mobiliário hospitalar bem como equipamentos e consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Comercialização de produtos de higiene e protecção;
  23. Número ou marcador, página 28: i) Comercialização de produtos de ferragem, inertes;
  24. Número ou marcador, página 28: j) Comercialização de motorizadas;
  25. Texto do artigo, página 28: k)Comercialização de peças para viaturas e motas;
  26. Número ou marcador, página 28: l) Comercialização de artigos domésticos e equipamento para acampamentos;
  27. Número ou marcador, página 28: m) Agente de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  28. Número ou marcador, página 28: n) Agentes de comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  29. Número ou marcador, página 28: o) Agentes de comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  30. Número ou marcador, página 28: p) Agente de comércio especializado de produtos não especificados;
  31. Número ou marcador, página 28: q) Construção civil, aluguer e venda de máquinas e equipamentos de construção civil sem operador;
  32. Número ou marcador, página 28: r) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil (sem operador);
  33. Número ou marcador, página 28: s) Agente de comércio a grosso e retalho de produtos não especificados para dentro e fora do país.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Capital social e suplementos)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000, 00MT(trinta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Shang Lean Chao.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Shang Lean Chao.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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